A visita Ad Limina Apostolorum tem uma grande riqueza teológica, espiritual-pastoral e histórica
Teologicamente, a visita ad limina expressa a plena comunhão entre a Igreja Universal, presidida pelo sucessor do Apóstolo Pedro, o Papa, e a Igrejas locais (dioceses), presididas pelos sucessores dos Apóstolos, os bispos. Os traços de uma primeira visita ad limina são bíblicos. Na Carta aos Gálatas, ao relatar sobre sua conversão e convicção de ser chamado pelo Senhor para ser apóstolo, Paulo conta que foi à Jerusalém e permaneceu 15 dias com Pedro (cf. Gl 1, 18). Quatorze anos depois, ele repete o mesmo ato, vai encontrar-se com Pedro para partilhar como realizava sua ação evangelizadora entre os gentios (cf. Gl 2,2). Tal gesto já manifestava a comunhão com Pedro, àquele a quem Jesus confiou a Igreja, concedendo-lhe as chaves do Reino dos céus (cf. Mt 16,19).
A Liturgia Eucarística expressa a plena comunhão da Igreja local (dioceses) com a Igreja Universal (presidida pelo Papa, com sede em Roma), a semelhança da comunhão Trinitária, que é o modelo perfeito de comunidade. As fórmulas ditas pelo padre na missa: “Por Cristo, com Cristo e em Cristo”, assim como “…na unidade do Espírito Santo” realçam comunhão e unidade. Por isso, na Missa sempre se reza pelo bispo diocesano e pelo papa.
O sentido litúrgico e teológico convida a uma prática que traduz, concretamente, a comunhão. Desta forma, as visitas ad limina expressam a união da Igreja Católica: dos bispos com o Papa, que é o sucessor de Pedro, no local de seu martírio. Tal viagem dos bispos é de todo o povo a eles confiado, que ruma com o Papa para a salvação. Aí se manifesta o encontro dos princípios da fé com a realidade concreta vivida nas dioceses do mundo. “A fé para ser concreta tem necessidade de experiências sempre novas da história humana, mas estas experiências sempre parciais tornam-se riqueza da catolicidade somente se são purificadas e iluminadas pela luz fulgurante e aquecedora da fé comum[1]”.
Como ato jurídico-administrativo, previsto no Código de Direito Canônico, a visita é um dever do pastor de cada Igreja: “O Bispo diocesano, vá a Roma no ano em que está obrigado a apresentar o relatório ao Sumo Pontífice, se de outro modo não houver sido decidido pela Sé Apostólica, a fim de venerar os sepulcros dos Bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e apresente-se ao Romano Pontífice” (Cân. 400). Porém, mais que uma obrigação do ministério episcopal, tal ato é revestido de um significado profundo, pois que em última análise, pode-se considerar que a visita ad limina expressa o encontro de um princípio pessoal e um princípio comunitário no governo da Igreja. A Igreja foi confiada pelo Senhor a pessoas que, iluminadas em sua consciência, são responsáveis por guiar a instituição. Portanto, na visita ad Limina se manifesta também a junção entre o personalismo e a dimensão comunitária, na colegialidade dos bispos.
Católico significa universal, ou seja, é uma mesma fé vivida no mundo, guiada pela força do Evangelho e pelos princípios da tradição da Igreja. Ir a Roma é ter contato com o local onde a Igreja floresceu e com fatos que “exprimem de fato a unidade da Igreja, fundada pelo Senhor sobre os Apóstolos e edificada sobre Pedro, sua cabeça, com o próprio Jesus Cristo como pedra-mestra-angular e seu ‘evangelho’ de salvação para todos os homens[2]”.
*A visita Ad Limina dos bispos do Paraná acontecerá nos dias 17 a 27 de fevereiro de 2020.
Pe. Fabiano Dias Pinto – Arquidiocese de Curitiba-PR
Karina de Carvalho – Assessora de imprensa da CNBB Sul 2
[1] Joseph Card. Ratzinger. Nota teológica. Diretório da Visita Ad Limina. Cidade do Vaticano, 1998.
[2] Diretório da Visita Ad Limina. Introdução. Cidade do Vaticano, 1998.