DOM GEREMIAS STEINMETZ
Por Mercê de Deus e da Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Londrina

 

CRIAÇÃO DA ESCOLA DIACONAL
DECRETO No 004/2021

 

 

Aos que este Nosso Decreto virem, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.

CONSIDERANDO a restauração do Diaconato como grau próprio e permanente da hierarquia efetuada pelo Concílio Vaticano II para o bem das almas;

CONSIDERANDO a oportunidade de conferir tal ministério a homens de idade mais madura, mesmo casados;

CONSIDERANDO a necessidade da presença e atuação de diáconos permanentes em nossa Igreja Particular para servir o Povo de Deus na diaconia da Palavra, da liturgia e da caridade;

CONSIDERANDO que a formação dos candidatos ao diaconato seja realizada preferencialmente na própria Diocese;

TENDO esse assunto sido discutido com o Conselho de Presbíteros e o Colégio de Consultores, e tendo sido ambos favoráveis a criação da Escola diaconal;

TENDO PRESENTE a necessidade de sanar a falta de um Decreto de criação da Escola diaconal em funcionamento até o presente momento em nossa Igreja Metropolitana;

 

DECRETO

a criação da Escola Diaconal, sob o patrocínio de Santo Estevão, para formar os candidatos ao Diaconato Permanente na Arquidiocese de Londrina; ao mesmo tempo ratifico todas as atividades, decisões tomadas e Diretorias escolhidas desde o início da sua fundação.

Será o trabalho da referida Escola pautado pelas normas do Direito universal, bem como pelas normas da CNBB referentes ao diaconato permanente no Brasil e do Estatuto próprio, aprovado pelo Arcebispo.

Seja este nosso Decreto promulgado mediante a publicação no site da Arquidiocese, entrando em vigor no mesmo dia da sua promulgação, devendo por todos ser observado fielmente. Revogam-se as disposições contrárias.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana de Londrina, sob nosso selo e sinal, aos 21 de outubro de 2021, Ano de São José. E eu, Pe. Valter Diniz, Chanceler da Cúria, o subscrevi.

Dom Geremias Steinmetz
Arcebispo Metropolitano de Londrina

 

Pe. Valter Diniz dos Santos
Chanceler da Cúria

Protoc. no. 091409