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DECRETO Nº 001/2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19

Aos que este decreto virem, saudação, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.

Diante da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19); considerando os decretos Federal, Estadual e Municipal; considerando o grave perigo de contaminação em se tratando de aglomeração de pessoas e que todos têm responsabilidade de evitar situações e circunstâncias que facilitem o contágio; colaborando com as autoridades públicas governamentais; e em acréscimo às nossas orientações anteriores, de 28 de fevereiro de 2020, mandamos o seguinte até que disponhamos o contrário:

a) Estão suspensas as atividades que geram aglomeração, tais como catequese, reuniões das pastorais, movimentos, serviços e escolas arquidiocesanas (Teologia, CEMUL e outras);

b) Estão suspensos os eventos com número igual ou superior a 50 pessoas;

c) Estão suspensos os mutirões de confissões. Padres estejam à disposição dos fiéis para a confissão individual;

d) Estão suspensas as visitas dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão aos enfermos;

e) Estão mantidas, em ambientes com portas e janelas abertas, reuniões de planejamento com até cinco pessoas;

f) Estão mantidas as missas com número igual ou inferior a 50 pessoas: sugerimos favorecer as missas ao ar livre, celebrações com piedade e devoção, de forma abreviada, sem procissões, preces dos fiéis, homilias curtas e eliminando alguns cantos;

g) Em consonância com a orientação do Papa Francisco, idosos e pessoas com doenças crônicas, que compõem o grupo de risco, cumprem o preceito acompanhando as missas pelos meios de comunicação;

h) O site da Arquidiocese de Londrina disponibilizará horários e links das transmissões das missas pelos meios de comunicação;

Deus recompense aos que estão trabalhando para amenizar as dores dos que padecem e os que buscam a solução para essa grave situação.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, sob nosso selo e sinal, aos 17 de março de 2020. E eu, Pe. Valter Diniz dos Santos, Chanceler da Cúria, o subscrevi.

Dom Geremias Steinmetz
Arcebispo Metropolitano

Pe. Valter Diniz dos Santos
Chanceler da Cúria

 

 

ATENÇÃO

 

O Decreto foi complementado pela decisão sobre as celebrações eucarísticas publicada pelo arcebispo dom Geremias Steinmetz na noite de 18 de março.

Segue o texto na íntegra:

 

2 Replies to “DECRETO sobre o Coronavírus (COVID-19)

  • Henrique Fazolo
    Henrique Fazolo
    Responder

    Bom dia

    Tenho um casamento dia 21/03, na paroquia Nossa Senhora de Fatima, casamentos estao liberados?
    Esperamos 250 convidados.

    Grato pelo retorno

    • Jornalismo Arquidiocese de Londrina
      Jornalismo Arquidiocese de Londrina
      Responder

      Bom dia, Henrique.
      É importante você entrar em contato com o pároco para acertar os detalhes. Os casamentos terão algumas adaptações.
      Deus abençoe!

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