O arcebispo dom Geremias Steinmetz publicou nesta sexta-feira, 9 de junho uma nota de esclarecimento sobre o “Santuário São Bento” e o padre Pedro Henrique de Souza Batista.

Leia na íntegra:


NOTA DE ESCLARECIMENTO

CONSIDERANDO que têm chegado à Cúria Metropolitana de Londrina diversos pedidos de esclarecimentos acerca do padre Pedro Henrique de Souza Batista e do “Santuário São Bento” em Londrina, a Arquidiocese de Londrina ESCLARECE aos fiéis Católicos e a sociedade em geral o quanto segue:

  1. O padre Pedro Henrique de Souza Batista não é padre da Arquidiocese de Londrina, não pertence à Igreja Católica Apostólica Romana;
  2. O referido é padre ortodoxo e pertence à Igreja Sírian Ortodoxa de Antioquia no Brasil, uma denominação cristã oriental autocéfala que não está em comunhão com o Santo Padre, o Papa Francisco e com este Arcebispado. Em um esclarecimento por ele mesmo dado nas mídias sociais, afirma ser “padre ordenado da Igreja Católica Ortodoxa”;
  3. Tal Igreja se autocompreende a partir de duas vertentes: uma denominada “Igreja de colônia” ou “tradicional” destinada aos sírios ortodoxos e seus descendentes que aqui chegaram com o objetivo de preservar suas tradições religiosas e outra denominada “Missionária”, voltada à evangelização de brasileiros;
  4. O “Santuário São Bento” não pertence à Igreja Católica Apostólica Romana e não é reconhecido pela Arquidiocese de Londrina, pois a aprovação de santuários no território da Arquidiocese é competência do Arcebispo (cf. cân. 1230). Sendo assim, cabe ressaltar que não aprovei nenhum santuário dedicado a São Bento na cidade de Londrina;
  5. Respeitando as variadas manifestações da fé cristã, recordamos que devemos evitar qualquer confusão ou risco de indução ao erro, pois o uso das palavras ‘católico’, ‘santuário’, ‘padre’, bem como, a incorporação de posturas e práticas de devoção popular do catolicismo Romano, tem levado alguns fiéis à confusão a respeito de sua verdadeira identidade. Sendo assim, julgamos importante alertar à população que os atos (batizados, missas, casamentos, bênçãos, novenas, exorcismos, etc.) realizados, não têm efeito sacramental ou canônico; desta forma não são reconhecidos pela Arquidiocese de Londrina;
  6. Por fim, que Cristo, nossa Paz, fortaleça nossa união, “para que do que era dividido, Ela faça uma unidade” (cf. Ef 2,14a). Que se publique e dê informação sobre este esclarecimento.

Londrina, 09 de junho de 2023.

Dom Geremias Steinmetz
Arcebispo Metropolitano de Londrina

 

 

ATUALIZAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES SOBRE A PANDEMIA – 07/10/2021

 

Diante das alterações expostas na última resolução da Secretaria Estadual de Saúde (SESA) (nº 927/2021), sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições religiosas, publicada no dia 6 de outubro de 2021, estabelecemos que, em todas as paróquias e capelas da Arquidiocese de Londrina:

 

1 – Nas celebrações eucarísticas, o local destinado ao público deve observar a ocupação máxima de 70%, garantindo o afastamento mínimo de 1 metro entre as pessoas em todas as direções. Pessoas que moram na mesma casa podem sentar juntos, observando o distanciamento de 1 metro entre o grupo de pessoas;

2 – Devem ser adotadas medidas para evitar qualquer forma de confraternização e agrupamento de pessoas na saída dos templos;

3 – Cada pessoa que chegar para acompanhar as celebrações deve higienizar as mãos com álcool 70% antes de entrar e ao sair;

4 – As igrejas devem disponibilizar condições para que as pessoas adotem a prática de higiene de mãos;

5 – Todos os ambientes devem ser mantidos constantemente abertos, arejados e ventilados, de preferência de forma natural;

6 – Pastorais, movimentos e grupos podem realizar as atividades, respeitando o limite de público de 70%, um metro de distância entre as pessoas e as medidas de higiene;

7 – Ainda não temos condições de liberar as casas de retiros. Os encontros de pastorais e movimentos continuem sendo feitos nas paróquias de acordo com as orientações que acabamos de apresentar.

Reforçamos a necessidade de se prezar pela segurança, responsabilidade e cumprimento dessas medidas. Os párocos e Conselho de Pastoral Paroquial (CPP) sintam-se autorizados a zelarem por essas normas junto a grupos que virem a desobedecê-las.

Londrina, 7 de outubro de 2021

 

Dom Geremias Steinmetz
Arcebispo Metropolitano

 

Download Orientação

Considerando os últimos decretos publicados pela Prefeitura de Londrina com medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19, a arquidiocese emite novas orientações para as atividades das paróquias e comunidades. Crianças a partir de 8 anos poderão participar das celebrações junto com pais ou responsáveis, e a distância mínima entre as pessoas passa a ser de 1,5 metro.

Leia o documento na íntegra.

 


 

Atualização das orientações sobre a pandemia em atenção aos Decretos nº 1234 (26 de Outubro de 2020) e 1304 (11 de Novembro de 2020)

 

Ao clero e ao povo de Deus da Arquidiocese de Londrina!

Saudações de saúde, paz e bem!

 

Diante das alterações expostas pela Prefeitura de Londrina nos últimos decretos, orientamos que, nas comunidades onde for possível, os espaços das celebrações sejam readequados e devidamente marcados para possibilitar o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, aumentando a possibilidade de participação de até 50% da capacidade do local.

 

Fica também liberada a participação de crianças maiores de 08 anos completos, desde que acompanhadas dos pais, ou responsáveis maiores de 18 anos. Orientamos que as crianças permaneçam com os responsáveis durante toda a permanência na igreja sempre usando a máscara de proteção.

 

Sabemos do Decreto da Prefeitura Municipal sobre a liberação de crianças maiores de 05 anos, porém, considerando a dificuldade para que as crianças nesta idade permaneçam muito tempo de máscara e quietas, decidimos não liberar a participação de menores de 08 anos.

Londrina, 16 de Novembro de 2020.

 

Atenciosamente em Cristo Jesus.

Dom Geremias Steinmetz
Arcebispo Metropolitano de Londrina

 

 

DECRETO Nº 001/2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19

Aos que este decreto virem, saudação, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.

Diante da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19); considerando os decretos Federal, Estadual e Municipal; considerando o grave perigo de contaminação em se tratando de aglomeração de pessoas e que todos têm responsabilidade de evitar situações e circunstâncias que facilitem o contágio; colaborando com as autoridades públicas governamentais; e em acréscimo às nossas orientações anteriores, de 28 de fevereiro de 2020, mandamos o seguinte até que disponhamos o contrário:

a) Estão suspensas as atividades que geram aglomeração, tais como catequese, reuniões das pastorais, movimentos, serviços e escolas arquidiocesanas (Teologia, CEMUL e outras);

b) Estão suspensos os eventos com número igual ou superior a 50 pessoas;

c) Estão suspensos os mutirões de confissões. Padres estejam à disposição dos fiéis para a confissão individual;

d) Estão suspensas as visitas dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão aos enfermos;

e) Estão mantidas, em ambientes com portas e janelas abertas, reuniões de planejamento com até cinco pessoas;

f) Estão mantidas as missas com número igual ou inferior a 50 pessoas: sugerimos favorecer as missas ao ar livre, celebrações com piedade e devoção, de forma abreviada, sem procissões, preces dos fiéis, homilias curtas e eliminando alguns cantos;

g) Em consonância com a orientação do Papa Francisco, idosos e pessoas com doenças crônicas, que compõem o grupo de risco, cumprem o preceito acompanhando as missas pelos meios de comunicação;

h) O site da Arquidiocese de Londrina disponibilizará horários e links das transmissões das missas pelos meios de comunicação;

Deus recompense aos que estão trabalhando para amenizar as dores dos que padecem e os que buscam a solução para essa grave situação.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, sob nosso selo e sinal, aos 17 de março de 2020. E eu, Pe. Valter Diniz dos Santos, Chanceler da Cúria, o subscrevi.

Dom Geremias Steinmetz
Arcebispo Metropolitano

Pe. Valter Diniz dos Santos
Chanceler da Cúria

 

 

ATENÇÃO

 

O Decreto foi complementado pela decisão sobre as celebrações eucarísticas publicada pelo arcebispo dom Geremias Steinmetz na noite de 18 de março.

Segue o texto na íntegra: