Uma oportunidade para imaginar outros mundos.

De 18 a 25 de Junho acontece no Brasil a 32ª Semana do Migrante, que tem como tema: Migração, Biomas e Bem Viver. Este tema está em sintonia com a Campanha da Fraternidade – 2017 que nos despertou para o reconhecimento e valorização dos biomas brasileiros e o compromisso com a defesa da vida.

O Papa Francisco no discurso aos participantes do Fórum Internacional sobre Migrações e Paz, realizado em Roma, em 21 de fevereiro deste ano assim se expressou:

“O início deste terceiro milénio é fortemente caraterizado por movimentos migratórios que, em termos de origem, trânsito e destino, atingem quase todas as regiões da terra. Infelizmente, na maioria dos casos, trata-se de deslocamentos forçados, causados por conflitos, calamidades naturais, perseguições, mudanças climáticas, violências, pobreza extrema e condições de vida indignas. Diante deste cenário complexo, sinto que devo manifestar uma preocupação particular pela natureza forçada de muitos fluxos migratórios contemporâneos, que aumenta os desafios que se apresentam à comunidade política, à sociedade civil e à Igreja, exigindo que se responda ainda mais urgentemente a tais desafios de modo coordenado e eficaz. A nossa resposta comum poderia articular-se em volta de quatro verbos: acolher, proteger, promover integrar. A meu ver, conjugar estes quatro verbos na primeira pessoa do singular e na primeira pessoa do plural, representa hoje um dever, um dever em relação aos irmãos e às irmãs que, por diferentes motivos, são forçados a deixar a própria terra de origem: um dever de justiça, de civilização e de solidariedade.

O texto base da Semana do Migrante destaca que precisamos cultivar em todos os espaços em que vivemos, enquanto cidadãos e cidadãs universais, o “princípio do cuidado” com a Criação. Isso porque, para os cristãos, a questão ecológica insere-se na perspectiva maior da criação. A Semana do Migrante desse ano, assim como foi a CF de 2017, é um convite a uma mudança de mentalidade ecológica, profunda, um desafio do tamanho de nossas vidas e de toda a humanidade. O Brasil é, com certeza, uma casa de diferentes povos, mas que necessita com urgência desconstruir o modo de como esta casa comum está sendo explorada pelo capital mantendo um sistema que exclui, oprime e explora. Temos muito que aprender com nossos povos originários. O Bem Viver nasce desta relação de reciprocidade e de solidariedade, um cuidando do outro, o Criador que cria e cuida da humanidade e o ser humano que deve cuidar de Sua existência.

 

32ª SEMANA DO MIGRANTE –  18 a 25 de junho 2017

Tema: Migração, Biomas e Bem Viver

Lema: Uma oportunidade para Imaginar Outros Mundos 

Programa do Mês de Junho  –  Pastoral do Migrante e Cáritas

 

Dia 10Sábado:
16 h – Encontro com haitianos  – Escola Municipal – Jd. Santo Amaro (Cambé) estará presente o  Pe. Wilnie (haitiano) de Cascavel;
19:30h – Missa na Paróquia Nossa Senhora de Fátima com Pe. Wilnie –  Jd. Ana Rosa;

 

Dia 11Domingo:
15 h – Missa em língua crioule na Capela do Centro Comunitário João de Deus –  Rolândia /  Pe.Wilnie;
9:30 h – Missa em língua alemã com Pe. Sebastião Juchem na Capela do Centro Comunitário – Rolândia;

                  

Dia 17Sábado:
16h
  – Tarde de Convivência com Imigrantes – Salão da Catedral;

 

Dia 21Quarta-Feira:
14h
Mesa-Redonda “Migrações Internacionais, Direitos e Políticas Públicas  –  Anfiteatro Maior da UEL– Londrina;

 

Dia 24 –  Sábado:
15 h – Festa Junina com os imigrantes – Salão da Paróquia São José em Rolândia;

 

Dia 25 –  Domingo:
15 h – Tarde de Convivência – Paróquia Nossa Senhora de Fátima Jd. Ana Rosa – Cambé;

19 h – Missa em ação de graças por todos os imigrantes – Paróquia São José – Rolândia;

Contra teorias infundadas e dados distorcidos, nada melhor do que informações e esclarecimentos com bases confiáveis

Por Rodrigo Borges Delfim
De São Paulo (SP) 

A nova Lei de Migração, aprovada recentemente pelo Congresso e que aguarda sanção presidencial, coloca a legislação migratória brasileira em acordo com a Constituição de 1988 – diferente do Estatuto do Estrangeiro, herdado da ditadura militar e em grande parte inconstitucional e incapaz de atender à realidade social e política brasileira atual.

No entanto, uma série de informações infundadas sobre a nova Lei de Migração e sobre migrantes no Brasil tem circulados em meios impressos ou na internet. Alguns mitos e verdades já foram divulgados e rebatidos anteriormente, mas nunca é demais atualizar a lista – outros pontos podem ainda ser acrescentados, caso necessário.

Os dados citados abaixo são públicos e podem ser acessados ou solicitados por qualquer cidadão, seja através de pesquisa na internet e meios físicos, seja por meio da Lei de Acesso à Informação.

1 – O que é a Lei de Migração?

A nova Lei de Migração estabelece direitos e deveres para migrantes e turistas no Brasil. Ela reconhece o migrante, independentemente de sua nacionalidade, como um sujeito de direitos, e promove o combate à xenofobia e a não-discriminação como princípios da política migratória brasileira. Ela também moderniza o sistema de recepção e registro dos migrantes, além de incluir artigos específicos para casos de apatridia (quando a pessoa não possui nacionalidade).

Ela também reconhece a contribuição histórica e contemporânea dos migrantes para o desenvolvimento econômico e cultural do Brasil, tanto no passado como no presente. E com esse reconhecimento, dá condições para que tal contribuição tenha continuidade no futuro.

Outro ponto importante é que a nova lei também se estende aos brasileiros no exterior (por isso o nome “Lei de Migração”, e não Lei de Imigração, como tem sido veiculado erroneamente em determinadas redes).

A nova Lei de Migração é elogiada por organismos internacionais e, em conjunto com a Lei de Refúgio de 1997 e a lei sobre tráfico de pessoas de 2016, coloca o Brasil em uma posição de vanguarda, tanto na proteção dos direitos do migrante, quanto no combate a organizações criminosas que se aproveitam da migração para a prática de atos ilícitos

lei migracao
Cartazes no FSMM 2016 pedem aprovação da nova Lei de Migração, e revogação do Estatuto do Estrangeiro. Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo

2 – A lei é fruto de grupos de esquerda, que possuem interesses políticos e eleitorais?

Negativo. O projeto foi aprovado tanto no Senado como na Câmara com amplo consenso e debate entre partidos de diferentes tendências políticas. Também foi alvo de diversas audiências públicas junto à sociedade civil e no Legislativo, além de ter recebido contribuições de diversos organismos públicos, do terceiro setor e de entidades sociais.

Vale lembrar que as mobilizações para mudança dessa legislação remontam ao começo da década de 1990 – ou seja, é uma reivindicação antiga tanto dos migrantes como de movimentos sociais.

3 – Em que a lei afeta os brasileiros?

Ao desburocratizar e facilitar a inclusão dos migrantes na sociedade brasileira, além de repudiar a discriminação e a xenofobia, a nova lei ajuda a combater a segregação social a qual muitos migrantes estão sujeitos. Uma vez integradas à sociedade, essas pessoas possuem melhores condições para contribuir com o crescimento do país. Ou seja, caso aplicada e regulamentada corretamente, a lei vai afetar a sociedade brasileira como um todo, mas de forma positiva.

4 – Migrantes vão sobrecarregar os programas sociais e roubar empregos?

O trabalhador migrante contribui significativamente para o desenvolvimento econômico, além de pagar impostos diretos e indiretos através do consumo, como qualquer brasileiro. Ou seja, o migrante também financia serviços públicos como saúde e educação – dois direitos humanos, aliás, previstos na Constituição de 1988 e garantidos a qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade.

Quanto à Previdência, não é demais lembrar que os migrantes, assim como os brasileiros, só têm direitos de aposentadoria e outros benefícios previdenciários após os períodos de contribuição previstos em lei.

Basta olhar para a história do Brasil para perceber o quanto os migrantes aportaram à nossa economia – e essa continua sendo a regra nos dias de hoje. O importante é garantir que eles sejam incorporados ao mercado formal em condições dignas. É justamente o que a nova lei faz, ao desburocratizar o processo de regularização migratória para obtenção de documentos e garantir acesso ao trabalho.

5 – Por que o Brasil está indo na contramão do mundo, que tem restringido o acesso de migrantes e refugiados?

De fato a nova legislação vai na contramão do que tem sido feito por outros países, especialmente Estados Unidos e Europa. Mas essa é, na verdade, uma das virtudes da Lei de Migração, por ser uma resposta humanitária e humana a um mundo que caminha para criminalizar o outro, criminalizar um fenômeno social que molda sociedades no planeta desde os primórdios das civilizações. Além disso, a nova lei está em acordo com compromissos humanitários firmados pelo Brasil no meio internacional.

Nova Lei de Migração revoga o Estatuto do Estrangeiro e reconhece o migrante como sujeito de direitos, ficando de acordo com a Constituição. Crédito: Missão Paz
Nova Lei de Migração revoga o Estatuto do Estrangeiro e reconhece o migrante como sujeito de direitos, ficando de acordo com a Constituição.
Crédito: Missão Paz

 6 – A nova lei dá mais direitos aos migrantes do que aos brasileiros?

Negativo. A nova lei apenas segue o que pede a Constituição de 1988, que prevê igualdade no acesso aos serviços públicos a todos os residentes no Brasil, sejam brasileiros ou migrantes.

 7 – Imigrantes vão virar eleitores com a sanção da Lei de Migração?

A Lei de Migração prevê o direito do migrante de poder se manifestar politicamente, mas não prevê e não tem condições de prever o direito ao voto para os migrantes internacionais. Essa mudança precisa de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), já que a Constituição Federal não prevê direito a voto para migrantes residentes no Brasil. Vale lembrar, no entanto, que o Brasil é o único país da América do Sul a não permitir participação eleitoral dos migrantes, seja em nível municipal, regional ou nacional. Todas as demais nações sul-americanas permitem a participação de migrantes no sistema eleitoral em pelo menos um desses níveis.

 8 – Brasileiros terão de se adaptar aos migrantes e suas culturas?

Negativo. O que a lei prevê é o respeito mútuo às manifestações culturais de cada nacionalidade, não a supremacia de uma sobre a outra. É importante frisar que o Brasil tem sua cultura forjada com influências de migrantes ao longo da história.

Aqui também cabe uma curiosidade: uma das primeiras necessidades de um migrante ao chegar ao Brasil (assim como em qualquer lugar) é o domínio do idioma local – no caso do Brasil, o português. Por isso, uma das principais formas de assistência a essa população é justamente o ensino do idioma para os recém-chegados.  Há tanto instituições da sociedade civil como do poder público que oferecem esse tipo de serviço aos migrantes.

9 – A nova lei vai gerar uma “invasão” de imigrantes?

De acordo a Polícia Federal, em 2015 o Brasil abrigava cerca de 1,8 milhão de migrantes – menos de 1% de nossa população total. Por outro lado, o Ministério das Relações Exteriores estima que 3 milhões de brasileiros residam no exterior. Ou seja, há mais brasileiros migrantes do que pessoas de outros países em nosso território. Por isso, o termo “invasão” é, no mínimo, equivocado.

No caso específico dos refugiados, o Brasil tem menos de 10 mil reconhecidos pelo governo e cerca de 25 mil solicitações de refúgio aguardando avaliação, de acordo com o Conare (Comitê Nacional para Refugiados), ligado ao Ministério da Justiça. Isso dá uma média de 0,04 refugiados reconhecidos por mil habitantes no Brasil – a Argentina, por exemplo, acolhe um número duas vezes maior.

Cartaz na Marcha dos Imigrantes de 2016 pede dignidade para os migrantes no mundo todo. Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo
Cartaz na Marcha dos Imigrantes de 2016 pede dignidade para os migrantes no mundo todo.
Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo

10 – A nova Lei de Migração tira poder da Polícia Federal e deixa o país mais vulnerável a criminosos e terroristas?

Embora muitos governos relacionem o aumento da criminalidade com o incremento da migração, não há evidências desse tipo de relação. Dados do Ministério da Justiça de dezembro de 2014 demostram que o número de prisões de pessoas de outras nacionalidades vem caindo nos últimos anos e continua sendo desprezível se comparado com o total de migrantes regulares no país (uma proporção de 0,2%, segundo dados de 2015 da Polícia Federal). Políticas migratórias e de segurança pública têm suas especificidades e devem ser tratadas separadamente.

Uma questão importante é que ocorrências que envolvem pessoas de outras nacionalidades ganham mais destaque no noticiário do que as praticadas por nativos, dando a impressão que a presença migrante em maior número leva ao aumento da criminalidade. E para os migrantes que infringirem a lei, deve ser aplicada a legislação penal vigente, a exemplo do que acontece com os brasileiros.

A Polícia Federal continua a ser a principal fiscalizadora das fronteiras e da atividade migratória brasileira – a organização, inclusive, fez contribuições para o texto da nova lei.

11 – O que é a anistia para migrantes indocumentados?

A nova Lei de Migração prevê uma anistia para migrantes sem documentos que entraram no país até 6 de julho de 2016, conforme consta no artigo 118. Seu objetivo é bem claro: ajudar a regularizar os migrantes que já contribuem com o Brasil e possuem uma vida estabelecida por aqui, mas ainda se encontram em situação indocumentada – causada, em grande parte, pelos empecilhos presentes no Estatuto do Estrangeiro. É uma forma de tentar “começar do zero” e ajudar a promover a inclusão documental dessa população, deixando-a menos sujeita a abusos e vulnerabilidades.

12 – O que diz de fato a Lei de Migração sobre os indígenas?

O Brasil possui uma dívida histórica com os povos indígenas e populações tradicionais. E a nova Lei de Migração garante a estes o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas, independentemente das fronteiras criadas depois. Críticos argumentam que esse ponto compromete as fronteiras nacionais expostas a criminosos e terroristas. No entanto, a nova lei segue o que é pedido na Constituição de 1988.

Pastoral do Migrante da Arquidiocese de Londrina