A Cáritas Arquidiocesana de Londrina está com uma vaga aberta de professor voluntário para aulas de português para migrantes e refugiados. As aulas são sempre aos sábados, na Catedral Metropolitana de Londrina, das 15h às 17h.
Teve início no domingo, 18 de junho, a 38ª Semana Nacional do Migrante, com o tema: “Migração e Insegurança Alimentar”. A celebração de abertura foi na presidida pelo padre Rafael Solano, cura da Catedral e vigário geral da arquidiocese, com a presença da Cáritas Arquidiocesana e de vários migrantes.
No início da missa, padre Rafael acolheu os presentes e saudou os irmãos dos diversos países de outras línguas, falando em espanhol, francês e inglês. “Todos somos imigrantes”, afirmou o padre, que, na homilia, dirigiu novamente uma palavra de acolhida nos três idiomas.
“Que presente tão grande para Londrina ser uma cidade, além de ecumênica, uma cidade que abre as portas para tantas pessoas que viemos de outros países. Todos somos migrantes, todos somos passageiros, todos caminhamos rumo a pátria celeste”, concluiu o padre.
Atividades como oficinas e rodas de conversas estão programadas durante estes dias. A missa de encerramento será no domingo, 25, na Paróquia São Francisco Xavier, em Cambé.
Confira a seguir a programação:
20/6 – 15h – Oficina sobre MEI (Micro empreendedor individual) – Cáritas Arquidiocesana de Londrina
21/6 – 14h30 – Oficinas – Centro público e Cáritas Arquidiocesana de Londrina
22/6 – 8h – Feira de empregabilidade – Cáritas Arquidiocesana de Londrina
22/6 – 15h – Roda de Conversa – 1º e 2º encontro – Cáritas Arquidiocesana de Londrina
23/6 – 8h – Feira da empregabilidade – Cáritas Arquidiocesana de Londrina
Contra teorias infundadas e dados distorcidos, nada melhor do que informações e esclarecimentos com bases confiáveis
Por Rodrigo Borges Delfim De São Paulo (SP)
A nova Lei de Migração, aprovada recentemente pelo Congresso e que aguarda sanção presidencial, coloca a legislação migratória brasileira em acordo com a Constituição de 1988 – diferente do Estatuto do Estrangeiro, herdado da ditadura militar e em grande parte inconstitucional e incapaz de atender à realidade social e política brasileira atual.
No entanto, uma série de informações infundadas sobre a nova Lei de Migração e sobre migrantes no Brasil tem circulados em meios impressos ou na internet. Alguns mitos e verdades já foram divulgados e rebatidos anteriormente, mas nunca é demais atualizar a lista – outros pontos podem ainda ser acrescentados, caso necessário.
Os dados citados abaixo são públicos e podem ser acessados ou solicitados por qualquer cidadão, seja através de pesquisa na internet e meios físicos, seja por meio da Lei de Acesso à Informação.
1 – O que é a Lei de Migração?
A nova Lei de Migração estabelece direitos e deveres para migrantes e turistas no Brasil. Ela reconhece o migrante, independentemente de sua nacionalidade, como um sujeito de direitos, e promove o combate à xenofobia e a não-discriminação como princípios da política migratória brasileira. Ela também moderniza o sistema de recepção e registro dos migrantes, além de incluir artigos específicos para casos de apatridia (quando a pessoa não possui nacionalidade).
Ela também reconhece a contribuição histórica e contemporânea dos migrantes para o desenvolvimento econômico e cultural do Brasil, tanto no passado como no presente. E com esse reconhecimento, dá condições para que tal contribuição tenha continuidade no futuro.
Outro ponto importante é que a nova lei também se estende aos brasileiros no exterior (por isso o nome “Lei de Migração”, e não Lei de Imigração, como tem sido veiculado erroneamente em determinadas redes).
A nova Lei de Migração é elogiada por organismos internacionais e, em conjunto com a Lei de Refúgio de 1997 e a lei sobre tráfico de pessoas de 2016, coloca o Brasil em uma posição de vanguarda, tanto na proteção dos direitos do migrante, quanto no combate a organizações criminosas que se aproveitam da migração para a prática de atos ilícitos
2 – A lei é fruto de grupos de esquerda, que possuem interesses políticos e eleitorais?
Negativo. O projeto foi aprovado tanto no Senado como na Câmara com amplo consenso e debate entre partidos de diferentes tendências políticas. Também foi alvo de diversas audiências públicas junto à sociedade civil e no Legislativo, além de ter recebido contribuições de diversos organismos públicos, do terceiro setor e de entidades sociais.
Vale lembrar que as mobilizações para mudança dessa legislação remontam ao começo da década de 1990 – ou seja, é uma reivindicação antiga tanto dos migrantes como de movimentos sociais.
3 – Em que a lei afeta os brasileiros?
Ao desburocratizar e facilitar a inclusão dos migrantes na sociedade brasileira, além de repudiar a discriminação e a xenofobia, a nova lei ajuda a combater a segregação social a qual muitos migrantes estão sujeitos. Uma vez integradas à sociedade, essas pessoas possuem melhores condições para contribuir com o crescimento do país. Ou seja, caso aplicada e regulamentada corretamente, a lei vai afetar a sociedade brasileira como um todo, mas de forma positiva.
4 – Migrantes vão sobrecarregar os programas sociais e roubar empregos?
O trabalhador migrante contribui significativamente para o desenvolvimento econômico, além de pagar impostos diretos e indiretos através do consumo, como qualquer brasileiro. Ou seja, o migrante também financia serviços públicos como saúde e educação – dois direitos humanos, aliás, previstos na Constituição de 1988 e garantidos a qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade.
Quanto à Previdência, não é demais lembrar que os migrantes, assim como os brasileiros, só têm direitos de aposentadoria e outros benefícios previdenciários após os períodos de contribuição previstos em lei.
Basta olhar para a história do Brasil para perceber o quanto os migrantes aportaram à nossa economia – e essa continua sendo a regra nos dias de hoje. O importante é garantir que eles sejam incorporados ao mercado formal em condições dignas. É justamente o que a nova lei faz, ao desburocratizar o processo de regularização migratória para obtenção de documentos e garantir acesso ao trabalho.
5 – Por que o Brasil está indo na contramão do mundo, que tem restringido o acesso de migrantes e refugiados?
De fato a nova legislação vai na contramão do que tem sido feito por outros países, especialmente Estados Unidos e Europa. Mas essa é, na verdade, uma das virtudes da Lei de Migração, por ser uma resposta humanitária e humana a um mundo que caminha para criminalizar o outro, criminalizar um fenômeno social que molda sociedades no planeta desde os primórdios das civilizações. Além disso, a nova lei está em acordo com compromissos humanitários firmados pelo Brasil no meio internacional.
6 – A nova lei dá mais direitos aos migrantes do que aos brasileiros?
Negativo. A nova lei apenas segue o que pede a Constituição de 1988, que prevê igualdade no acesso aos serviços públicos a todos os residentes no Brasil, sejam brasileiros ou migrantes.
7 – Imigrantes vão virar eleitores com a sanção da Lei de Migração?
A Lei de Migração prevê o direito do migrante de poder se manifestar politicamente, mas não prevê e não tem condições de prever o direito ao voto para os migrantes internacionais. Essa mudança precisa de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), já que a Constituição Federal não prevê direito a voto para migrantes residentes no Brasil. Vale lembrar, no entanto, que o Brasil é o único país da América do Sul a não permitir participação eleitoral dos migrantes, seja em nível municipal, regional ou nacional. Todas as demais nações sul-americanas permitem a participação de migrantes no sistema eleitoral em pelo menos um desses níveis.
8 – Brasileiros terão de se adaptar aos migrantes e suas culturas?
Negativo. O que a lei prevê é o respeito mútuo às manifestações culturais de cada nacionalidade, não a supremacia de uma sobre a outra. É importante frisar que o Brasil tem sua cultura forjada com influências de migrantes ao longo da história.
Aqui também cabe uma curiosidade: uma das primeiras necessidades de um migrante ao chegar ao Brasil (assim como em qualquer lugar) é o domínio do idioma local – no caso do Brasil, o português. Por isso, uma das principais formas de assistência a essa população é justamente o ensino do idioma para os recém-chegados. Há tanto instituições da sociedade civil como do poder público que oferecem esse tipo de serviço aos migrantes.
9 – A nova lei vai gerar uma “invasão” de imigrantes?
De acordo a Polícia Federal, em 2015 o Brasil abrigava cerca de 1,8 milhão de migrantes – menos de 1% de nossa população total. Por outro lado, o Ministério das Relações Exteriores estima que 3 milhões de brasileiros residam no exterior. Ou seja, há mais brasileiros migrantes do que pessoas de outros países em nosso território. Por isso, o termo “invasão” é, no mínimo, equivocado.
No caso específico dos refugiados, o Brasil tem menos de 10 mil reconhecidos pelo governo e cerca de 25 mil solicitações de refúgio aguardando avaliação, de acordo com o Conare (Comitê Nacional para Refugiados), ligado ao Ministério da Justiça. Isso dá uma média de 0,04 refugiados reconhecidos por mil habitantes no Brasil – a Argentina, por exemplo, acolhe um número duas vezes maior.
10 – A nova Lei de Migração tira poder da Polícia Federal e deixa o país mais vulnerável a criminosos e terroristas?
Embora muitos governos relacionem o aumento da criminalidade com o incremento da migração, não há evidências desse tipo de relação. Dados do Ministério da Justiça de dezembro de 2014 demostram que o número de prisões de pessoas de outras nacionalidades vem caindo nos últimos anos e continua sendo desprezível se comparado com o total de migrantes regulares no país (uma proporção de 0,2%, segundo dados de 2015 da Polícia Federal). Políticas migratórias e de segurança pública têm suas especificidades e devem ser tratadas separadamente.
Uma questão importante é que ocorrências que envolvem pessoas de outras nacionalidades ganham mais destaque no noticiário do que as praticadas por nativos, dando a impressão que a presença migrante em maior número leva ao aumento da criminalidade. E para os migrantes que infringirem a lei, deve ser aplicada a legislação penal vigente, a exemplo do que acontece com os brasileiros.
A Polícia Federal continua a ser a principal fiscalizadora das fronteiras e da atividade migratória brasileira – a organização, inclusive, fez contribuições para o texto da nova lei.
11 – O que é a anistia para migrantes indocumentados?
A nova Lei de Migração prevê uma anistia para migrantes sem documentos que entraram no país até 6 de julho de 2016, conforme consta no artigo 118. Seu objetivo é bem claro: ajudar a regularizar os migrantes que já contribuem com o Brasil e possuem uma vida estabelecida por aqui, mas ainda se encontram em situação indocumentada – causada, em grande parte, pelos empecilhos presentes no Estatuto do Estrangeiro. É uma forma de tentar “começar do zero” e ajudar a promover a inclusão documental dessa população, deixando-a menos sujeita a abusos e vulnerabilidades.
12 – O que diz de fato a Lei de Migração sobre os indígenas?
O Brasil possui uma dívida histórica com os povos indígenas e populações tradicionais. E a nova Lei de Migração garante a estes o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas, independentemente das fronteiras criadas depois. Críticos argumentam que esse ponto compromete as fronteiras nacionais expostas a criminosos e terroristas. No entanto, a nova lei segue o que é pedido na Constituição de 1988.