A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, porta-voz da Igreja Católica na sociedade brasileira, escreveu uma nota com o título “Em defesa da vida: É tempo de cuidar”. O documento, em sintonia com segmentos, instituições, homens e mulheres de boa vontade, convoca a todos pelo empenho em defesa da vida, contra o aborto, e se dirige publicamente, como o faz em carta pessoal, aos ministros do Supremo Tribunal Federal, para que eles defendam o dom inviolável da vida.

 

A nota é uma resposta ao fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter agendado para o próximo dia 24 de abril o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581 –, que versa sobre a liberação do aborto em caso de Zika vírus. O julgamento tinha sido adiado em maio do ano passado após pressão de diversos movimentos pró-vida. A votação está prevista para acontecer de forma virtual.

 

Segue a nota abaixo

 

EM DEFESA DA VIDA – Nota à sociedade brasileira

 

EM DEFESA DA VIDA: É TEMPO DE CUIDAR

A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, porta-voz da Igreja Católica na sociedade brasileira, em sintonia com segmentos, instituições, homens e mulheres de boa vontade, convoca a todos pelo empenho em defesa da vida, contra o aborto, e se dirige, publicamente, como o faz em carta pessoal, aos Senhores e Senhoras Ministros do Supremo Tribunal Federal para dizer, compartilhar e ponderar argumentações, e considerar, seriamente, pelo dom inviolável da vida, o quanto segue:

  1. “É tempo de cuidar”, a vida é dom e compromisso! A fé cristã nos compromete, de modo inarredável, na defesa da vida, em todas as suas etapas, desde a fecundação até seu fim natural. Este compromisso de fé é também um compromisso cidadão, em respeito à Carta Magna que rege o Estado e a Sociedade Brasileira, como no seu Art 5º, quando reza sobre a inviolabilidade do direito à vida.
  2. Preocupa-nos e nos causa perplexidades, no grave momento de luta sanitária pela vida, neste tempo de pandemia do COVID-19, desafiados a cuidar e amparar muitos pobres e empobrecidos pelo agravamento da crise econômico-financeira, saber que o Supremo Tribunal Federal pauta para este dia 24 de abril 2020, em sessão virtual, o tratamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, requerendo a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.301/2016 e a interpretação conforme a Constituição de outros dispositivos do mesmo diploma legal.
  3. Há de se examinar juridicamente a legitimidade ativa desta Associação de Defensores Públicos, como bem destacado nas manifestações realizadas nos autos pela Presidência da República, Presidência do Congresso Nacional, Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República, pois nos parece, também, que a referida Associação não é legitimada para propor a presente ADI, tendo bem presente que a Lei 13.985/2020 trouxe suporte e apoio para as famílias que foram afetadas pelo Zika vírus, instituindo uma pensão vitalícia as crianças com Síndrome Congênita como consequência.
  4. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reitera sua imutável e comprometida posição em defesa da vida humana com toda a sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a sua fecundação até a morte natural comprometida com a verdade moral intocável de que o direito à vida é incondicional, deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana. Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; “causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto”. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto.
  5. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil insta destacar que o combatido artigo 18 da referida Lei 13.301/2016, cuja ADI pretendia a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos, foi completamente revogado pela MP 894 de 2019, convertida em Lei em 2020 (L. 13.985/2020). Desta forma, parece-nos ainda que o objeto da ação foi superado, não servindo a ação para declarar a inconstitucionalidade de outra lei que não a inicialmente combatida.
  6. A CNBB requer, portanto, que, acaso seja superada a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada por todas as autoridades públicas que se manifestaram, e não seja extinta a ADI pela perda do objeto, no mérito não sejam acolhidos quaisquer dos pedidos formulados para autorizar, de qualquer forma, o aborto de crianças cujas mães sejam diagnosticadas com o zikavirus durante a gestação.
  7. Reafirmamos, fiéis ao Evangelho de Jesus Cristo, nosso repúdio ao aborto e quaisquer iniciativas que atentam contra a vida, particularmente, as que se aproveitam das situações de fragilidade que atingem as famílias. São atitudes que utilizam os mais vulneráveis para colocar em prática interesses de grupos que mostram desprezo pela integridade da vida humana. (S. João Paulo II, Carta Encíclica Evangelium Vitae, 58)

Esperamos e contamos que a Suprema Corte, pautada no respeito à inviolabilidade da vida, no horizonte da fidelidade moral e profissional jurídica, finalize esta inquietante pauta, fazendo valer a vida como dom e compromisso, na negação e criminalização do aborto, contribuindo ainda mais decisivamente nesta reconstrução da sociedade brasileira sobre os alicerces da justiça, do respeito incondicional à dignidade humana e na reorganização da vivência na Casa Comum, segundos os princípios e parâmetros da solidariedade.

Cordialmente,

Brasília, 19 de abril de 2020

Domingo da Misericórdia

Dom Walmor Oliveira de Azevedo

Presidente

Dom Jaime Spengler

1º Vice-presidente

Mário Antônio da Silva

2º Vice-presidente

Dom Joel Portella Amado

Secretário-geral

 

 

CNBB

Os bispos do Paraná, em reunião da presidência do Regional Sul 2 da CNBB (Paraná), no início da semana, escreveram uma nota de manifestação a respeito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 442/2017 (ADPF 442), em pauta na audiência pública nos dias 3 e 6 de agosto no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte convocou audiências públicas para discutir a petição, na qual o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicita a legalização irrestrita do aborto até a 12ª semana de gravidez.

Na nota, os bispos demonstram desapontamento diante da clara desproporção no número de expositores de diferentes convicções. “Acreditamos e promovemos o diálogo e o debate. Todavia é justo esperar que não se deem mais oportunidades a algumas vozes e menos a outras”, defendem.

 

Segue a nota na íntegra:

 

MENSAGEM DOS BISPOS DO REGIONAL SUL 2 DA CNBB POR OCASIÃO DA ADPF 442

 

Curitiba, 08 de agosto de 2018.

 

“Pois em ti está a fonte da vida; graças à tua luz, vemos a luz.” (Salmo 36,9)

 

 A todos as pessoas de boa vontade, àqueles que compreendem o valor inviolável da vida, como a todos aqueles e aquelas que por alguma razão ainda não descobriram que a vida humana pertence a Deus.

 

Nos, Bispos do Regional Sul 2 da CNBB, vimos, por meio desta, expressar a nossa posição diante dos fatos que promoveram uma audiência pública na sexta feira próxima passada, 03/08/18, e na segunda feira, 06/08/18, em cujas datas foi analisado o tema da ADPF 442, sobre a descriminalização do aborto no Brasil. Tratava-se de uma audiência pública promovida pelo STF, em Brasília. Já no número dos oradores verificou-se uma clara desproporção entre os expositores de diferentes convicções.  Acreditamos e promovemos o diálogo e o debate. Todavia é justo esperar que não se dêem mais oportunidades a algumas vozes e menos a outras.

Sem ocultar o desapontamento, queremos manifestar o que segue:

 

1 – A vida da pessoa humana, dom sagrado e princípio inviolável, não pode ser tratada como se fosse uma das tantas possibilidades de existência no mundo em que nos encontramos. Ao falar de vida humana estamos falando de um ser integral, único e irrepetível. Este ser independente, autônomo, desde a sua concepção, faz parte do projeto e do desígnio divino; segue pois que, tanto na sua fase embrionária, quanto na sua fase fetal ou na fase final, não responde exclusivamente a um conceito cronológico, mas ontológico. Isto quer dizer que em cada pessoa há uma História. Esta, além de ser humana, é também Divina. A nossa alma imortal faz de cada um de nós, seres criados à imagem e semelhança do nosso Criador, dotados de razão e sentimentos. A pessoa humana deve ser reconhecida como tal desde o momento em que ela é concebida.

 

2 – A lei pétrea da defesa da vida não corresponde ao tempo de duas, três, quatro ou doze semanas. A cronologia é apenas uma referência espaço-temporal. O tempo estabelecido pode, muitas vezes, ser variável e variado. Precisamente por isso contrapomo-nos, com veemência, contra afirmações segundo as quais as células-tronco embrionárias são um mero conjunto biológico. Todo tipo de manipulação sempre será contra a Lei natural estabelecida por Deus.

 

3 – Sabemos da prevalência de atitudes de falsa piedade na sociedade atomizada do nosso tempo. Isso pode levar muitas pessoas a movimentos de compaixão pautada no sentimentalismo; vemos isto refletido numa cultura do descarte, da massificação e do consenso. Não é o pacto de Nuremberg, nem aquele da Costa Rica ou as decisões de conselhos da ONU os que estabelecerão o critério do valor da vida humana. Por isso mesmo, seria pertinente e prudente ouvir a população, superando as manipulações e demagogias destes últimos dias.

 

4 – Convocamos a todos os cidadãos para que avaliem, reflitam e se decidam a eleger candidatos que promovam a vida humana sem restrição nenhuma. Já afirmava o profeta da vida, o Bem-Aventurado Papa Paulo VI: “Jamais uns contra os outros; muito menos contra os indefesos”. (Discurso na ONU, New York 04/10/1965). Governantes que aprovam e promovem o aborto aprovam que uns vivam e outros não.

 

5 – Por último, o processo não poderá ser reduzido a uma ou duas audiências. O país inteiro deverá ser ouvido, as associações, as comunidades, as igrejas, os movimentos…. Percebe-se que somente dois dias se tornam cansativos e depredatórios, geradores de mais tensões do que reflexões em torno de causa tão relevante: a vida de inocentes e indefesos. Não podemos cair na superficialidade dos processos que já viveram outras nações. No anseio de respostas apenas utilitaristas, saciaram-se de atitudes simplistas e medíocres. Tudo isso nos faz clamar constantemente: “A tua Luz nos faz ver a luz!”

Padre Valdecir Badzinski
(Secretário Executivo da CNBB Regional Sul 2) 

 


Dom Amilton Manoel da Silva
(Bispo Auxiliar de Curitiba e Secretário da CNBB Regional Sul 2)

 


Dom Geremias Steinmetz
(Arcebispo de Londrina e Vice-Presidente do Regional Sul 2)

 


Dom Mauro Aparecido dos Santos
(Arcebispo de Cascavel e Presidente da CNBB Regional Sul 2)

Diante das discussões em torno da descriminalização do aborto no Brasil, o presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, dom João Bosco Barbosa Sousa, bispo de Osasco, escreveu um artigo que mostra que os números sobre os abortos provocados hoje no Brasil são sabidamente falsos.

Leia o artigo na íntegra: 

Desde os anos 60, têm sido divulgados números hoje sabidamente falsos sobre as estatísticas de abortos provocados.

Quando o Brasil contava com apenas 80 milhões de habitantes, a revista “Realidade” (maio de 1966) publicava que se realizavam no Brasil um milhão e quinhentos mil abortos por ano. Em setembro do mesmo ano, a mesma revista descia aos detalhes: seriam exatamente 1.488.000 de abortos por ano.

Na mesma época, quando os Estados Unidos contavam com 200 milhões de habitantes, o médico que coordenou a campanha pela legalização do aborto em Nova York divulgava que se realizavam ali 1 milhão e meio de abortos por ano. Mais tarde, após o aborto ter sido legalizado, ele declarou publicamente que sabia que não passavam de 100 mil e que ele havia mentido, mas afirmou também que ninguém lhe havia perguntado as razões do número apresentado.

Em 2003, o atual vice ministro da saúde do Uruguai declarou em audiência pública no Senado que se realizavam no país 150.000 abortos por ano. No ano seguinte, o número foi corrigido para 33.000 abortos por ano, mas em 2006 já se falava em 52.000 abortos por ano. Próximo à legalização do aborto, passou-se novamente a insistir na cifra de 33.000 abortos por ano. Mas, após a prática ter sido aprovada pelo Congresso e quando o governo já declarava que não mais se faziam abortos clandestinos no país, verificou-se que se realizavam apenas seis mil abortos por ano no Uruguai.

Esse modo de tentar comprovar a necessidade de aprovar o aborto tem sido recorrente quando da discussão sobre o aborto. Os promotores do aborto sempre multiplicaram os verdadeiros números por 10 ou 20 vezes. O ardil sempre funcionou porque ninguém foi conferir as razões dos números.

Ao tramitar no Supremo Tribunal Federal a ADPF 442, que pretende declarar o aborto como um direito fundamental, repete-se a mesma tática. Não podemos assistir o mesmo filme e repetir os mesmos erros. É importante desmascarar uma impostura já conhecida e estudada, mas principalmente afirmar que os verdadeiros números apontam para a necessidade de políticas públicas com as quais as mulheres não precisam do aborto para serem socorridas.

No dia 29 de junho de 2018, um Jornal publicou artigo em que afirma ter obtido em primeira mão um levantamento que “consta de um relatório do Ministério da Saúde que deve subsidiar o STF em ação que pede a descriminalização do aborto”.

A notícia assegura que, no Brasil, se provocam 1 milhão e 200 mil abortos por ano. Sustenta, com base nestes números, que, em uma década, o SUS gastou R$ 486 milhões com internações para tratar as complicações do aborto, sendo 75% deles provocados. De 2008 a 2017, 2,1 milhões de mulheres teriam sido internadas por este motivo. Este número inclui as internações por abortos naturais e provocados, o que daria cerca de 200.000 internações por ano por causa de abortos. É deste total que o Ministério da Saúde afirma que 75% são de abortos provocados, o que representaria, por ano, 150.000 internações por aborto provocado e apenas 50.000 por aborto natural.

Mas, como pode ser isto, se no Brasil nascem 2 milhões e 800 mil crianças por ano? Ora, os tratados de medicina afirmam que o número de abortos naturais, que ocorrem, em sua maioria, na segunda parte do primeiro trimestre, representam, em média, 10% do número das gestações. Neste caso, como a grande maioria dos abortos naturais passa por internações hospitalares, somos obrigados a afirmar que a grande maioria das 200.000 internações por aborto no Brasil se devem a abortos naturais, e não a abortos provocados. Ademais, confirma este número qualquer médico com experiência em pronto atendimento obstétrico, que dirá que os abortos provocados representam, no máximo, e possivelmente com exagero, 25% das internações por aborto. Assim, teríamos, no máximo, 50 mil internações por ano de mulheres que provocaram abortos.

No Brasil, em 2010 e 2016, foram realizadas duas pesquisas nacionais sobre o aborto, patrocinadas pelo Ministério da Saúde e premiadas pela Organização Panamericana de Saúde. Estes estudos, intitulados “Aborto no Brasil: uma pesquisa domiciliar com técnica de urna”, encontraram que, de cada 2 mulheres que praticam o aborto, uma tem de ser internada.

Ora, no Brasil, temos 200.000 internações por aborto a cada ano, incluídos aí os abortos provocados e os abortos espontâneos. Este número está em diminuição há alguns anos, cerca de 10% ao ano, segundo o DATA SUS.

Os obstetras que trabalham em atenção emergencial nos hospitais dizem, conforme já exposto, que a maioria dessas internações são de abortos naturais. No máximo 25% seriam de abortos provocados.

Portanto, haveria, por ano, 50.000 internações por abortos provocados, no Brasil. Então, como para cada dois abortos uma mulher é internada, teríamos um total 100 mil abortos provocados por ano no Brasil.

Este número é coerente com os dados dos livros de ginecologia e patologia, que dizem que cerca de 10% das gestações terminam em aborto espontâneo entre o segundo e o terceiro mês. Vejamos: como no Brasil temos 200 milhões de habitantes e 2.800.000 nascimentos por ano, o número de abortos naturais deveria ser de aproximadamente 280.000. Sabe-se que a maioria destes casos são atendidos em hospitais, para curetagem ou outros procedimentos. Este número é coerente com as 200.000 internações por aborto no sistema de saúde.

Assim, quando se estima que a maioria das internações por aborto se deve ao aborto espontâneo, além do testemunho dos médicos, temos uma fundamentação estatística para isso. A estimativa de, no máximo, 25% de abortos provocados nas internações por aborto, portanto, é provavelmente um número já superestimado.

Além disso, temos os números do IBGE, em cuja Pesquisa Nacional de Saúde de 2013 se encontra a relação entre o número estimado de abortos espontâneos e de abortos provocados de 7,6 vezes mais abortos espontâneos que abortos provocados. Não há indicação de como estes dados foram calculados, mas é uma proporção de quase a metade do que supõem as estimativas aqui trabalhadas.

Portanto, já com possíveis superestimações, o número de abortos provocados deve ser estimado em metade das internações totais por aborto, ou seja, 100 mil abortos provocados por ano, já provavelmente superestimados.

Contudo, o IPAS, uma organização que promove o aborto internacionalmente, e o Instituto Allan Guttmacher, que pertence à IPPF, uma organização que é proprietária da maior rede de clínicas de abortos do mundo, dizem o contrário: que se deve multiplicar este número de internações por 5 ou por 6. Com isso, obtém-se as cifras de aborto para o Brasil entre 1 milhão e 1 milhão e meio de abortos por ano.

Este multiplicador é semelhante ao que o Dr. Bernard Nathanson, o articulador da legalização do aborto em Nova York em 1970, utilizou pela primeira vez, quando sabia que os abortos provocados nos Estados Unidos eram, no máximo, 100 mil, e disse para a imprensa, com a intenção de promover a legalização do aborto, que eram 1 milhão e meio, sem dar justificativas, cifras que, aliás, ninguém questionou. Naquela época a população americana era de 200 milhões, igual à do Brasil de hoje.

Mas no Brasil, desde os anos 60, quando nossa população era de 80 milhões, já se afirmava que se faziam 1 milhão e meio de abortos por ano. Quem divulgava estes números era a filial da IPPF no Brasil, chamada Benfam. O número nunca foi justificado.

Este número continuou a ser apresentado inalteravelmente até hoje, porém, as instituições que realizaram em 2010 o estudo “Aborto no Brasil: uma pesquisa domiciliar com técnica de urna”, ao repetirem seu estudo em 2016, diante do fato que os movimentos em favor da vida já estavam apresentando os dados corretos, encontraram um modo de calcular este número não mais em 1 milhão e meio, mas em 412 mil por ano.

O argumento utilizado para fundamentar este número, que agora seria de 412 mil abortos, foi que, em 2016, teriam sido entrevistadas um total de 2002 mulheres entre 18 e 39 anos, das quais 251 teriam dito ter feito um aborto e, entre estas 252 mulheres, 27 teriam dito ter feito aborto em 2015, ou seja, 1,35% do número total das 2002 mulheres. Portanto, como há cerca de 37 milhões de mulheres com idade entre 18 e 39 anos no Brasil, multiplicando este número por 1,35%, obteríamos um total, segundo o estudo, entre 400.000 a 500.000 abortos provocados por ano.

Porém, o que não se consegue explicar é: por que se dizia que este número era de 1 milhão e meio até a pouco tempo? E por que agora o Ministério da Saúde, que patrocinou estas duas pesquisas, volta aos mais de um milhão de abortos por ano, segundo as tabelas oferecidas ao STF, que a Folha de São Paulo afirma ter copiado em primeira mão?

Mas, mesmo se um número de 400.000 fosse verdadeiro, então, neste caso, como as duas pesquisas constataram que, de cada duas mulheres que provocam aborto, uma é internada, teríamos de ter 200.000 internações por ano somente por aborto provocado no sistema de saúde. Se o número de abortos naturais é bastante maior que o de abortos provocados, consequentemente, teríamos que ter um número total de internações por aborto em torno de 800.000 ao ano, um número que não se verifica. Além disso, se no Brasil tivéssemos 800.000 de internações por aborto por ano, deveríamos ter cerca de 7 ou 8 milhões de nascimentos por ano, o que também não se verifica.

Segundo os próprios dados oferecidos pelas pesquisas dos defensores do aborto, esses números são flagrantemente insuflados e não podem corresponder à realidade. Se o Ministério da Saúde ofereceu este relatório ao STF e ao Jornal, isso já não sabemos.

Contudo, poderia restar, ainda, uma dúvida. E se estes números apresentados pela Folha ou pelos movimentos a favor do aborto fossem verdadeiros, não deveríamos legalizar o aborto para solucionar o problema?

Ora, uma eventual pergunta como esta nos parece apenas fruto da incapacidade de entender a realidade das coisas e da própria obstinação em se legalizar o aborto. Números não são apenas números, números sempre são sintomas de alguma realidade que seria a sua causa. A própria pergunta mostraria a incapacidade do autor em compreender a irrealidade que estaria por detrás destes números. Se, de fato, as mulheres brasileiras praticassem estes milhões de abortos clandestinos por ano, mais do que um problema de saúde, isso seria sinal de uma desintegração social sem proporções, uma situação que exigiria reformas estruturais imediatas e profundas, semelhantes às que ocorreriam em uma situação de pós-guerra. Ninguém, a não ser um ativista que pensa apenas na causa e, por causa disso, sua paixão não lhe permite captar a realidade, pensaria em oferecer a legalização do aborto como solução para reconstruir um país socialmente desestruturado por uma calamidade. Ademais, dadas as consequências psiquiátricas traumáticas reconhecidamente causadas pelo aborto, a magnitude de um número como este, aumentando entre 10 a 20 vezes a realidade do país, significaria a existência uma realidade social tão nitidamente desumanizada e aterradora, que não haveria sentido em nos indagarmos sobre a legalização do aborto, e sim, ao contrário, em como deveríamos reconstruir positivamente o tecido social.

CNBB

Em meio às discussões da audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a descriminalização do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação, fiéis da arquidiocese se uniram à Pastoral Familiar para rezar pelos nascituros, na sexta-feira, dia 3 de agosto, na Catedral Metropolitana de Londrina.

AUDIÊNCIA
A audiência pública que discute o assunto no STF começou na sexta-feira, 3, com pronunciamento de diversos setores da sociedade. Na segunda-feira, 6, segundo dia de exposições, dom Ricardo Hoepers, bispo da Diocese de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, falou em nome da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A CNBB foi uma das 26 entidades que apresentaram argumentos quanto à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana da gravidez.

Em sua fala, dom Ricardo tomou como base a nota da CNBB “Pela vida, contra o aborto”, divulgada em abril de 2017. O bispo apresentou razões de ordem ética, moral e religiosa para manter a legislação como está, destacou a importância de considerar os reais sujeitos a serem tutelados e citou propostas alternativas à prática, como o apoio da Igreja.
Também representou a CNBB o padre José Eduardo de Oliveira, da diocese de Osasco (SP), que questionou a tramitação da ação e apresentou estatísticas reais em relação ao aborto no mundo (leia o artigo do bispo).

 

CONFERÊNCIA
Hoje terça-feira, dia 7 de agosto, o padre Rafael Solano fará uma conferência sobre a Gravidade da Descriminalização do Aborto, na Catedral Metropolitana de Londrina, às 19h30.

 

Fotos: Juliana Mastelini Moyses

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que propõe a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, começa a ser discutida nesta sexta-feira, 3 de agosto e será concluída na segunda-feira, dia 6. A audiência pública foi convocada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Arcebispo do Rio de Janeiro e presidente do Regional Leste 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), cardeal Orani João Tempesta, escreveu um artigo detalhado no qual alerta os cristãos sobre os riscos sociais e morais da legalização do aborto no Brasil.

Leia o texto na íntegra:

 

Na iminência do aborto, um importante alerta

São muitas as manifestações de irmãos arcebispos e bispos, regionais da CNBB e Setor Família de nossa Conferência Episcopal que se têm pronunciado sobre o momento desastroso que vivemos em nosso país com relação à cultura de morte que querem ver instalada em nossa nação. A todos os irmãos e irmãs em Cristo, defensores da vida humana em geral e demais pessoas de boa vontade a quem este artigo chegar, a graça e a paz de Deus.

Escrevo, por dever de consciência, ante o perigo do avanço do aborto em nosso país. País no qual a Saúde Pública passa por grandes dificuldades, mas poderia ver-se obrigada a praticar o homicídio no ventre materno, por meio do aborto, até o terceiro mês de gestação, se o STF reinterpretar os artigos 124 e 126 do Código Penal.

A Moral Católica: sabemos, por meio da Moral Católica e dos avanços das ciências experimentais, que há vida desde a fecundação do óvulo pelo espermatozoide, de modo que qualquer método artificial para causar o aborto é homicídio, e, portanto, pecado gravíssimo que brada aos céus por vingança (cf. Gn 4,10; Catecismo da Igreja Católica, 2270).

O 5º Mandamento da Lei de Deus preceitua o “Não matarás!” (Êx 20,13) e o primeiro Catecismo da Igreja, dos fins do século I, nos assevera: “Não matarás um nascituro nem assassinarás um infante recém-nascido” (Didaché, II, 2).

Sobre a atual ocasião brasileira, parece caber bem a exortação da Congregação para a Doutrina da Fé, de 1987, que diz:

“No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil deveria conceder-lhes, o Estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de cada um dos cidadãos, e, particularmente, de quem é mais fraco, são ameaçados os fundamentos mesmos de um Estado de direito (Donum Vitae, 3).

A lógica cristalina de duas mulheres versadas em leis: A Dra. Maria José Miranda Pereira, promotora de Justiça do Distrito Federal e Território, é quem, enquanto mulher e versada em leis, denuncia, com palavras fortes e muita lógica, a incoerência dos defensores da ideologia abortista. Escreve ela: “Segundo eles, a proibição do aborto feriria a ‘dignidade da pessoa humana’ (da pessoa que já nasceu) e o direito ‘das mulheres’ à vida, à liberdade, à saúde, à integridade física, psicológica e até a igualdade de direitos com o homem, chamada de igualdade de gênero. Esquartejar a criança por nascer com lâminas afiadas (aborto por curetagem) ou aspirá-la em pedacinhos (aborto por aspiração) não violaria a proibição constitucional da tortura. Mas impedir que a mulher aborte durante o primeiro trimestre seria causar nela um mal-estar qualificável como tortura (!), o que é vedado pela Constituição”.

“Revoltante em tudo isso não é apenas a hediondez do aborto, o mais covarde dos assassinatos, mas também o infame meio empregado para a sua descriminalização. Sem conseguir êxito no Parlamento, onde os representantes do povo brasileiro repetidas vezes rechaçaram e sepultaram os projetos de lei abortistas, o caminho agora – chamado certa vez por Ellen Gracie de ‘atalho fácil’ – é o Supremo Tribunal Federal. Seus 11 ministros são chamados a interpretar, reinterpretar e “desinterpretar” a Carta Magna, de modo a encontrar algum pretexto que favoreça a tese abortista” (“Aborto? Não em meu nome”. Correio Braziliense, 19 maio 2018, p. 11).

A Dra. Cláudia Löw, jurista, atuante em Porto Alegre (RS), é outra corajosa mulher que escreve: “Em 1940, quando editado o Código Penal Brasileiro, não havia o conhecimento de embriologia que existe hoje. Por isso, para acompanhar o progresso, os casos de legalização do aborto deveriam ser restringidos, e não ampliados”.

Mais:

“Outra questão importante a ser considerada é o fato de que a maioria das mulheres aborta porque está sendo forçada a isso pelos homens. Legalizar o aborto é legitimar uma das piores formas de opressão da mulher.

Não é por acaso que as primeiras feministas eram contra o aborto! Ainda, está comprovado que o aborto provocado, mesmo feito em clínicas especializadas, faz crescer a taxa de infertilidade e outras complicações na mulher, como por exemplo, a ‘síndrome pós-aborto’ que onera o sistema de saúde com a necessidade de tratamentos psicológicos” (“Pergunte e Responderemos”, n. 522, dezembro de 2005, p. 562-564).

Fala a Ciência: Ao se posicionar, de modo claro e coerente, contra o aborto, escreve o Dr. Vinícius Loures Rossinol, mestre pelo Departamento de Endocrinologia da Unifesp e pediatra especialista em adolescente: “Em 1827, o pai da embriologia, Karl Ernest Von Baer, foi quem, pela primeira vez, visualizou uma fecundação”.

“A ele é atribuída a afirmação de que ‘a vida humana começa na concepção, isto é, no momento em que o espermatozoide entra em contato com o óvulo, fato que ocorre, já nas primeiras horas, após a relação sexual. É nessa fase, a do zigoto, que toda a identidade genética do novo ser é definida. A partir daí, é um processo contínuo, autodeterminado, coordenado, gradativo…’. Autodeterminado significa que, já dentro do corpo da mãe, quem comanda todo o processo de crescimento é a própria filha ou filho. A mãe é o meio-ambiente necessário, mas todo o processo bioquímico e biológico se dá no filho e através do filho” (“Início da vida e aborto”, Aleteia, 25/06/2018, online).

No século XX, Jérôme Lejeune, geneticista francês pesquisador da Síndrome de Down, trouxe, após novas investigações, conclusões muito importantes sobre a origem do ser humano. Com efeito, afirma ele: “Não quero repetir o óbvio. Mas, na verdade, a vida começa na fecundação.

Quando os 23 cromossomos masculinos transportados pelo espermatozoide se encontram com os 23 cromossomos da mulher (no óvulo), todos os dados genéticos que definem o novo ser humano já estão presentes. A fecundação é o marco do início da vida. Daí para a frente qualquer método artificial para destruí-la é um assassinato”. (Pergunte e Responderemos n. 485, novembro de 2002, p. 462-468).

Mais: “A vida tem uma longa história, mas cada um de nós tem um início muito preciso, que é o momento da concepção. A vida começa no momento em que toda a informação necessária e suficiente se encontra reunida para definir o novo ser. Portanto, ela começa, exatamente, no momento em que toda a informação trazida pelo espermatozoide é reunida à informação trazida pelo óvulo. Desde a penetração do espermatozoide se encontra realizado o novo ser. Não um homem teórico, mas já aquele que mais tarde chamarão de Pedro, de Paulo ou de Madalena.”

“Se o ser humano não começa por ocasião da fecundação, jamais começará. Pois de onde lhe viria uma nova informação? O bebê de proveta o demonstra aos ignorantes. Aceitar o fato de que, após a fecundação, um novo ser humano chegou à existência já não é questão de gosto ou de opinião” (J. Lejeune in E. Bettencourt. “Problemas de Fé e Moral”. Rio de Janeiro: Mater Ecclesiae, 2007, p. 176).

À luz desses dados da ciência, pode o Dr. Ivanaldo Santos, doutor em filosofia e autor de inúmeros artigos em revistas especializadas de todo o mundo, sustentar que “graças ao projeto genoma e a decifração do DNA humano é possível afirmar que,

a partir da primeira célula do novo ser, ou seja, do embrião, formado no ventre da mãe, temos um ser humano completo”.

“O motivo disso é que durante os nove meses de gestação e mais durante toda a vida pós-nascimento até a morte, nenhum material genético é acrescentado ao indivíduo. Além disso, um feto contém todas as características humanas (respira, sente dor, tem braços, pernas…). Não há, até o presente momento, uma explicação filosófica aceitável para dizer que o embrião humano não é pessoa humana” (“A vida e a dignidade humana”, Zenit, 26-27/06/2012, online).

A partir desses dados da ciência experimental e da reflexão filosófica, pode-se afirmar, de modo claro, que a vida começa na concepção e o aborto é, portanto, um cruel e covarde homicídio no ventre materno que, longe de ser defendido, há de ser rechaçado.

A palavra do Direito: Essa ação do STF, agindo em contrário à Constituição Federal que a todos garante o direito à vida como cláusula pétrea (art. 5º caput), leva-nos a cair em uma tremenda insegurança jurídica, pois a Corte Suprema se dá o direito não só de legislar – papel exclusivo do Poder Legislativo –, mas até de reformar ou “desintrerpretar” – nas palavras da Dra. Maria José Miranda Pereira – a Constituição.

Para onde iremos?–Isso é o que, há alguns anos, já preocupava o renomado jurista Dr. Ives Gandra da Silva Martins ao escrever o seguinte: “Pela Lei Maior brasileira, a Suprema Corte é a ‘guardiã da Constituição’ – e não uma ‘Constituinte derivada’”. No entanto, no Brasil, diz o Dr. Ives:

“A questão que me preocupa é este ativismo judicial, que leva a permitir que um tribunal eleito por uma pessoa só substitua o Congresso Nacional, eleito por 130 milhões de brasileiros, sob a alegação de que além de Poder Judiciário, é também Poder Legislativo, sempre que imaginar que o Legislativo deixou de cumprir as suas funções. Uma democracia em que a tripartição de poderes não se faça nítida, deixando de caber ao Legislativo legislar, ao Executivo executar e ao Judiciário julgar, corre o risco de se tornar ditadura, se o Judiciário, dilacerando a Constituição, se atribua poder de invadir as funções de outro. E, no caso do Brasil, nitidamente o constituinte não deu ao Judiciário tal função”.

Que poderia o Congresso Nacional fazer no caso? – Poderia tomar a decisão, baseada no artigo 49, inciso XI, da CF, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro poder (artigo 142 “caput”), para garantir-se nas funções usurpadas.

(http://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2687189, acessado em 30/11/16). É de se esperar que o Congresso Nacional não desaponte a milhões de brasileiros defensores da vida.

Retrocesso moral-cultural: a Igreja foi a grande promotora de uma positiva virada moral-cultural na história, como escreve G. Albanese: “O pai cristão que incita a ama a lançar o filho recém-nascido ao lixo da rua… O mártir cristão Leônidas, que descobre o peito de seu filhinho Orígenes adormecido e o beija com veneração como sendo templo do Espírito Santo: eis concretizados dois mundos, duas filosofias” (“Alla ricerca della fede”. Assis, 1969, p. 276, apud E. Bettencourt. “Problemas de Fé e Moral”, p. 89).

A despenalização do aborto ou a sua aprovação não constituem avanço algum, mas, ao contrário, grave retrocesso moral e cultural. Sobre isso, Jérôme Lejeune, geneticista francês, diz que “em nossos dias, o embrião é tratado como o escravo antes do cristianismo; podiam vendê-lo, podiam matá-lo… O pequeno ser humano, aquele que traz toda a esperança da vida, torna-se comparável ao escravo de outrora. Uma sociedade que mata seus filhos, perdeu, ao mesmo tempo, sua alma e sua esperança” (E. Bettencourt. “Problemas de Fé e Moral”, p. 176).

Conclusão: 

Diante do exposto, cada fiel católico e demais pessoas de boa vontade são chamados a, dentro da lei e da ordem, tomar posição em favor da vida e contra a matança de inocentes e indefesos no ventre materno.

Há de existir incessante cobrança para que o Congresso Nacional feche, com chave de ouro, as portas ao aborto, bem como a exigência de projetos de ação dos partidos e dos candidatos em favor da vida nas eleições deste ano. Estejamos atentos em quem votar neste ano e nos programas dos partidos que vêm bater às nossas portas. Lutar pela vida em todas as frentes lícitas e negar nosso voto a partidos e/ou candidatos que defendem o homicídio no ventre materno é também um grave dever de consciência. Ninguém pode, sob qualquer pretexto, colaborar com o mal (cf. “Catecismo da Igreja Católica” n. 1868).

Nossa Senhora da Conceição Aparecida, advogai junto a Deus pelo nosso sofrido e amado Brasil! Amém.

CNBB

Mais uma vez, a legalização do aborto volta à pauta nacional em uma audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) para os dias 3 e 6 de agosto. Na ocasião, será debatido a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442.

Diante dessa realidade, a Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) reafirma em nota a posição firme e clara da Igreja “em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”. Afirmação emitida pela presidência da CNBB na Nota Oficial “Pela vida, contra o aborto”, publicada em 11 de abril de 2017.

A ação sustenta que dois dispositivos do Código Penal que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez afrontam a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.

A Audiência Pública será realizada neste Supremo Tribunal Federal, Anexo II-B, sala da Primeira Turma, nos dias 03.08.2018 (sexta-feira) e 06.08.2018 (segunda-feira), das 8h40 às 12h50 e das 14h30 às 18h50. A CNBB apresentará sua posição, nesta audiência, no dia 6 de agosto, às 9h10, pelo dom Ricardo Hoerpers, bispo da diocese de Rio Grande (RS) e pelo padre José Eduardo de Oliveira e Silva, da diocese de Osasco (SP).

Leia a nota na íntegra:

ABORTO E DEMOCRACIA

Brasília – DF, 25 de Julho de 2018

1. Um perigo iminente

Nos últimos anos, apresentaram-se diversas iniciativas que visavam à legalização do aborto no ordenamento jurídico brasileiro.

Em todas essas ocasiões, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, fiel à sua missão evangelizadora, reiterou a “sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil” (CNBB, Nota Pela vida, contra o aborto, 11 de abril de 2017).

Unindo sua voz à sensibilidade do povo brasileiro, maciçamente contrário a qualquer forma de legalização do aborto, a Igreja sempre assegurou que “o respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas”, lembrando que “urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil” (Ibidem).

As propostas de legalização do aborto sempre foram debatidas democraticamente no parlamento brasileiro e, após ampla discussão social, sempre foram firmemente rechaçadas pela população e por seus representantes.

A desaprovação ao aborto, no Brasil, não parou de crescer nos últimos anos, mas, não obstante, assistimos atualmente uma tentativa de legalização do aborto que burla todas as regras da democracia: quer-se mudar a lei mediante o poder judiciário.

 

2.A ADPF 442

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 442, solicita ao Supremo Tribunal Federal – STF a supressão dos artigos 124 a 126 do Código Penal, que tipificam o crime de aborto, alegando a sua inconstitucionalidade. O argumento, em si, é absurdo, pois se trata de uma lei federal de 1940, cuja constitucionalidade jamais foi questionada.

O STF convocou uma audiência pública para a discussão do tema, a realizar-se nos dias 3 e 6 de agosto de 2018. A maior parte dos expositores representa grupos ligados à defesa da legalização do aborto.

A rigor, o STF não poderia dar andamento à ADPF, pois não existe nenhuma controvérsia em seu entendimento. Em outras palavras, em si, a ADPF 442 transcende o problema concreto do aborto e ameaça os alicerces da democracia brasileira, que reserva a cada um dos poderes da República uma competência muito bem delineada, cujo equilíbrio é uma garantia contra qualquer espécie de deterioração que degenerasse em algum tipo de ditadura de um poder sobre os outros.

O momento exige atenção de todas as pessoas que defendem a vida humana. O poder legislativo precisa posicionar-se inequivocamente, solicitando de modo firme a garantia de suas prerrogativas constitucionais. Todos os debates legislativos precisam ser realizados no parlamento, lugar da consolidação de direitos e espaço em que o próprio povo, através dos seus representantes, outorga leis a si mesmo, assegurando a sua liberdade enquanto nação soberana. Ao poder judiciário cabe fazer-se cumprir as leis, ao poder legislativo, emaná-las.

 

3. O aborto da democracia.

“Escolhe, pois, a vida”. O eloquente preceito que recebemos da Escritura, “escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19), agora, reveste-se de importância decisiva: precisamos garantir o direito à vida nascente e, fazendo-o, defender a vida de nossa democracia brasileira, contra todo e qualquer abuso de poder que, ao fim e ao cabo, constituir-se-ia numa espécie de “aborto” da democracia. As democracias modernas foram concebidas como formas de oposição aos absolutismos de qualquer gênero: pertence à sua natureza que nenhum poder seja absoluto e irregulável. Por isso, é imensamente desejável que, diante destas ameaças hodiernas, encontremos modos de conter qualquer tipo de exacerbação do poder. Em sua evangélica opção preferencial pelos pobres, a Igreja vem em socorro dos mais desprotegidos de todos os desprotegidos: os nascituros que, indefesos, correm o risco do desamparo da lei e da consequente anistia para todos os promotores desta que São João Paulo II chamava de cultura da morte.

 

4. Sugestões práticas.

O que fazer? Diante da gravidade da situação, pedimos a todas as nossas comunidades uma mobilização em favor da vida, que se poderia dar em três gestos concretos:

 

1. Uma vigília de oração, organizada pela Pastoral Familiar local, tendo como intenção a defesa da vida dos nascituros, podendo utilizar como material de apoio os encontros do subsídio Hora da Vida 2018, sobretudo a Celebração da Vida, vide página 41. Ao final da vigília, os participantes poderiam elaborar uma breve ata e endereçá-la à Presidência do Congresso Nacional, solicitando aos legisladores que façam valer suas prerrogativas constitucionais: presidencia@camara.leg.br, com cópia para a Comissão Episcopal para a Vida e a Família: vidafamilia@cnbb.org.br.

 

2. Nas Missas do último domingo de julho, os padres poderiam comentar brevemente a situação, esclarecendo o povo fiel acerca do assunto e reservando uma das preces da Oração da Assembleia para rezar pelos nascituros. A coordenação da Pastoral Familiar poderia encarregar-se de compor o texto da oração e também de dirigir umas palavras ao povo.

 

3.Incentivamos, por fim, aos fiéis leigos, que procurem seus deputados para esclarecê-los sobre este problema. Cabe, de fato, ao Congresso Nacional colocar limites a toda e qualquer espécie de ativismo judiciário.

 

Invocamos sobre todo o nosso país a proteção de Nossa Senhora Aparecida, em cuja festa se comemora juntamente o dia das crianças, para que ela abençoe a todos, especialmente as mães e os nascituros.

Dom João Bosco B. Sousa, OFM
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família
Bispo Diocesano de Osasco – SP

CNBB

O arcebispo dom Geremias Steinmetz emitiu nesta segunda-feira, 23 de julho, um Manifesto Público de repúdio ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as razões apresentadas na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e a sua tentativa de descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação. A ministra Rosa Weber, relatora do caso no STF, convocou audiência pública para discutir o caso no dia 6 de agosto.

A Igreja Particular de Londrina se une aos bispos, reforçando os argumentos já apresentados pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em 11 de abril de 2017, e repudia as atitudes e posturas antidemocráticas que, passando por cima do Congresso Nacional, exigem do STF uma função que não lhe corresponde.
A arquidiocese se mostra ciente e compreende de coração aberto que a agressão contra a mulher é cada vez maior em nossa sociedade, mas destaca que não se pode responder a um gesto de violência com outra violência. “Devemos trabalhar incansavelmente para alcançar a Paz e transformar a cultura da morte em cultura da vida”.

No manifesto, a arquidiocese é contundente ao afirmar que o aborto provocado é uma maldade moral e que o direito à vida é inalienável, sendo que os direitos da pessoa humana devem ser reconhecidos pela sociedade e autoridade política desde o primeiro momento de sua existência. Reforça também que quando uma lei priva uma categoria de seres humanos da proteção que deveria lhes garantir, o estado nega a igualdade de todos perante a lei. O manifesta também reforça a dignidade e a sacralidade da vida humana, em todas as suas instâncias, independente de credo, condições sociais, políticas ou culturais. “A vida é o mais fundamental de todos os direitos e por isso mesmo deve ser protegido, tutelado e defendido”. Diante disso, a arquidiocese apoia todas as iniciativas da sociedade, igrejas e grupos que são contra o aborto e defendem “eficazmente a vida da mulher, do casal, da criança, do idoso, dos adolescentes vulneráveis, dos jovens e das minorias”.

Leia a nota na íntegra:


“MANIFESTO PÚBLICO DE REPÚDIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
CONTRA AS RAZÕES DA ADPF 442 E CONTRA O SEU INTENTO DE DESCRIMINALIZAR O
ABORTO ATÉ A DÉCIMA SEGUNDA SEMANA DE GESTAÇÃO,
MEDIANTE VIA JUDICIAL”

A Igreja particular que está em Londrina — PR, por meio do seu arcebispo, Dom Geremias Steinmetz, vem manifestar publicamente o seu repúdio as razões expostas pela ADPF 442. Unidos a todos os bispos do Brasil reiterando os argumentos que foram apresentados pela CNBB em 11 de abril de 2017.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 442), está com pedido de medida cautelar, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade — PSOL, tendo por objeto os artigos 124 e 126 do Código Penal (Decreto-Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940), sobre a descriminalização do Aborto.

Sendo assim, defendemos e proclamamos:

1 – A integralidade da vida humana. Sua inviolabilidade desde a concepção até o dia da morte natural;

2 – Reconhecemos a Dignidade da vida de todas as pessoas. Só assim poderemos superar quaisquer tipo de violência. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar a vida de outra pessoa;

3 – Repudiamos atitudes e posturas antidemocráticas que, passando por cima do Congresso Nacional, exigem do STF uma função que não lhe corresponde;

4 – Fortalecemos mais uma vez a sacralidade da vida humana, independentemente ao credo, as condições sociais, políticas ou culturais. A vida é o mais fundamental de todos os direitos e por isso mesmo deve ser protegido, tutelado e defendido;

5 – Apoiamos todas as iniciativas da sociedade, das igrejas e dos grupos que defendem a vida das pessoas, que são contra o aborto e que eficazmente defendem a vida da mulher, do casal, da criança, do idoso, dos adolescentes vulneráveis, dos jovens e das minorias.

Diante disso, afirmamos de forma contundente:

1 – O aborto provocado é uma maldade moral. O direito a vida é inalienável. Os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política;

2 – No momento em que uma lei civil priva uma categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil lhes deve dar, o estado nega a igualdade de todos perante a lei;

3 – A vida humana deve ser protegida e respeitada de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa (Cfr. Donum vitae; 1).

Somos cientes das dificuldades que muitas pessoas possuem, sabemos da dor pela que uma mulher pode passar ao ser violentada na sua dignidade, compreendemos de coração aberto que na nossa sociedade a agressão contra a mulher é cada vez maior, mas não podemos responder a um gesto de violência com outro. Devemos trabalhar incansavelmente para alcançar a Paz e transformar a cultura da morte em cultura da vida.

Assim como diz o profeta: “Antes mesmo de te formares no ventre materno, eu te conheci, te consagrei” (Jr 1,5).

Confiamos a São José de Nazaré e a Virgem Maria todas as Famílias Brasileiras, todas as gestantes e todos os nascituros para que possam ser acolhidos na ternura e aconchego do lar.

Londrina, 23 de julho de 2018.

Dom Geremias Steinmetz 
Arcebispo Metropolitano de Londrina – PR

A postura cristã transmitida pela Igreja ao longo dos séculos e proclamada ao nosso tempo é conhecida: “O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana”. A citação está na Nota Oficial emitida pela presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) “Pela vida, contra o aborto”, publicada em 11 de abril de 2017. Nela, os bispos reforçam a dignidade da pessoa humana, desde a concepção até a morte natural.
É importante reiterar o conteúdo da nota frente às novas disposições no cenário nacional. Nos dias 3 e 6 de agosto, a legalização do aborto volta à pauta nacional em audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). A audiência vai tratar sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. A ação sustenta que dois dispositivos do Código Penal que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez afrontam a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.
Na audiência pública, 44 expositores terão cada um 20 minutos para argumentação. Na lista dos expositores estão o Ministério da Saúde e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Na nota, os bispos reforçam que a CNBB se empenha na defesa dos mais vulneráveis da sociedade e que a vida do nascituro está entre as mais indefesas e necessitadas de proteção. Falam ainda do equívoco de se pretender resolver problemas como o das precárias condições sanitárias através da descriminalização do aborto.

Na realidade, desde quando o óvulo é fecundado, encontra-se inaugurada uma nova vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano. Contém em si a singularidade e o dinamismo da pessoa humana: um ser que recebe a tarefa de vir-a-ser. Ele não viria a tornar-se humano, se não o fosse desde o início.”

Leia a nota na íntegra:

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL 

Presidência

NOTA DA CNBB

PELA VIDA, CONTRA O ABORTO

“Não matarás, mediante o aborto, o fruto do seu seio”

(Didaquê, século I)

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, através da sua Presidência, reitera sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural . Condena, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil.

O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana. O direito à vida permanece, na sua totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com deficiência, para a criança que acaba de nascer e também para aquela que ainda não nasceu. Na realidade, desde quando o óvulo é fecundado, encontra-se inaugurada uma nova vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano. Contém em si a singularidade e o dinamismo da pessoa humana: um ser que recebe a tarefa de vir-a-ser. Ele não viria jamais a tornar-se humano, se não o fosse desde início . Esta verdade é de caráter antropológico, ético e científico. Não se restringe à argumentação de cunho teológico ou religioso.

A defesa incondicional da vida, fundamentada na razão e na natureza da pessoa humana, encontra o seu sentido mais profundo e a sua comprovação à luz da fé. A tradição judaico-cristã defende incondicionalmente a vida humana. A sapiência  e o arcabouço moral  do Povo Eleito, com relação à vida, encontram sua plenitude em Jesus Cristo . As primeiras comunidades cristãs e a Tradição da Igreja consolidaram esses valores . O Concílio Vaticano II assim sintetiza a postura cristã, transmitida pela Igreja, ao longo dos séculos, e proclamada ao nosso tempo: “A vida deve ser defendida com extremos cuidados, desde a concepção: o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis” .

O respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas. A Igreja quer acolher com misericórdia e prestar assistência pastoral às mulheres que sofreram a triste experiência do aborto. O aborto jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem, sobre a vida do nascituro. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar outra pessoa. A sociedade é devedora da mulher, particularmente quando ela exerce a maternidade. O Papa Francisco afirma que “as mães são o antídoto mais forte para a propagação do individualismo egoísta. ‘Indivíduo’ quer dizer ‘que não se pode dividir’. As mães, em vez disso, se ‘dividem’ a partir de quando hospedam um filho para dá-lo ao mundo e fazê-lo crescer” .

Neste tempo de grave crise política e econômica, a CNBB tem se empenhado na defesa dos mais vulneráveis da sociedade, particularmente dos empobrecidos. A vida do nascituro está entre as mais indefesas e necessitadas de proteção. Com o mesmo ímpeto e compromisso ético-cristão, repudiamos atitudes antidemocráticas que, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe cabe, que é legislar.

O direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo. O Projeto de Lei 478/2007 – “Estatuto do Nascituro”, em tramitação no Congresso Nacional, que garante o direito à vida desde a concepção, deve ser urgentemente apreciado, aprovado e aplicado.

Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; “causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto” . São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto.

É um grave equívoco pretender resolver problemas, como o das precárias condições sanitárias, através da descriminalização do aborto. Urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil. Espera-se do Estado maior investimento e atuação eficaz no cuidado das gestantes e das crianças. É preciso assegurar às mulheres pobres o direito de ter seus filhos. Ao invés de aborto seguro, o Sistema Público de Saúde deve garantir o direito ao parto seguro e à saúde das mães e de seus filhos.

Conclamamos nossas comunidades a unirem-se em oração e a se mobilizarem, promovendo atividades pelo respeito da dignidade integral da vida humana.

Neste Ano Mariano Nacional, confiamos a Maria, Mãe de Jesus, o povo brasileiro, pedindo as bênçãos de Deus para as nossas famílias, especialmente para as mães e os nascituros.

Brasília-DF, 11 de abril de 2017.

Cardeal Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília

Presidente da CNBB

Dom Murilo S. R. Krieger, SCJ
Arcebispo de São Salvador

Vice-Presidente da CNBB

Dom Leonardo U. Steiner, OFM
Bispo Auxiliar de Brasília

Secretário-Geral da CNBB