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O arcebispo de Londrina dom Geremias Steinmetz anunciou, nesta segunda feira, 03 de dezembro, a transferência e nomeação de mais de 20 padres do clero diocesano. A notícia já era a tempo esperada por muitos diocesanos. Entretanto, em meio ao povo de Deus surgiram diversas perguntas, indagações e até críticas: por que transferir “nosso padre”? Por que “nosso padre” tem que se mudar de lugar se ele está tão bem aqui e não fez nada de errado?

 

Para compreender pastoralmente essa realidade da Igreja é necessário mudar a percepção do que seja uma transferência. As transferências de padres não são uma ação aleatória, arbitrária, autoritária e inesperada do bispo diocesano. Ao contrário, elas são uma ação refletida em colegiado e exigida pelas normas práticas (leis) da Igreja que estão citadas no Cânon nº 1748 do Código de Direito Canônico e que devem ser respeitadas pelo bispo diocesano: “Se o bem das almas ou a necessidade ou utilidade da Igreja exigirem que o pároco seja transferido de sua paróquia, que dirige com eficiência, para outra paróquia ou para outro ofício, o Bispo proponha-lhe a transferência por escrito e o aconselhe a consentir, por amor a Deus e às almas”. Neste sentido, fica claro que o critério prático para se transferir um padre não é negativo, mas ao contrário, é positivo. As transferências partem do princípio do bem pastoral, do bem das pessoas, inclusive do próprio clero.

 

O bispo diocesano não faz tais alterações no clero diocesano sem o apoio do clero. Essas transferências são pensadas em colegialidade. Esse é um dos motivos para se existir em todas as dioceses o Conselho dos Presbíteros e o Colégio dos Consultores, que ajudam o bispo diocesano a iluminar seus atos governamentais na diocese com o apoio e experiência dos representantes do clero local, que conhecem a realidade diocesana em outra perspectiva.

 

Portanto, não se pode compreender uma transferência como uma punição, promoção ou um rebaixamento de cargo ou função. As transferências são atos pastorais que contribuem para a manutenção da vida pastoral diocesana. A transferência de um padre ajuda a comunidade perceber que o padre não é “sua propriedade”, mas que ele é da Igreja, e assim sendo deve ter o desapego a cargos e funções para que a Igreja possa de tempo em tempo se transformar, dinamizar, renovar e progredir. A natureza da vocação sacerdotal é ser colaboradora do bispo, onde ele precisar e quando ele precisar.

 

Santa Teresa de Ávila, no século XVI, afirma: “Tudo passa, só Deus permanece”. E as próprias Escrituras dizem que não temos aqui morada definitiva, habitamos como que em tendas. Somos peregrinos rumo à pátria definitiva, a Jerusalém Celeste (Cf. Hb 13,14;11,10).

 

Transferir um padre de comunidade dá a oportunidade para que outras comunidades possam gozar da multiplicidade de dons de cada padre e assim crescer em sua vivência cristã e católica.

 

Não se pode esquecer também que os padres diocesanos estão obrigados pela própria natureza do seu sacerdócio a uma dimensão missionária que exige de cada padre o desapego a lugares, pessoas, bens e afetos. “Ide pelo mundo inteiro e proclamai o evangelho a toda criatura” (Mc 16,15), é o chamado de Jesus.

 

Clarice Lispector tem uma frase muito significativa: “Só o que está morto não muda!”. A mudança gera mais vida, renova e fortalece o que já é bom e também o que está morto. Também o físico teórico e cosmólogo britânico Stephen Hawking disse: “A inteligência é a capacidade de se adaptar à mudança”. Que esse tempo de mudanças seja um tempo de crescimento e aprendizado na fé e na nossa humanidade. Que saibamos cada vez mais viver nossa fé em colegialidade.

Seminarista Caio Matheus Caldeira da Silva

Foto destaque: Terumi Sakai

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