[dropcap]O[/dropcap] Dogma da Assunção de Nossa Senhora foi solenemente proclamado pelo papa Pio XII em 1 de Novembro de 1950, por meio da Constituição Apostólica Munificentissimus Deus e é celebrada no dia 15 de Agosto. No Brasil se celebra no domingo seguinte, quando a data não cai no domingo.
A Constituição destaca a união indissolúvel entre Maria e Jesus em dupla natureza:
a) Física – acolhendo em seu ventre o Verbo divino e revestindo-o com nossa carne, Maria tornou-se como que a Arca da Nova Aliança, a sede da Presença encarnada de Deus entre nós. Desse modo, repugna pensar que o corpo da Virgem, de tal forma fundido com a humanidade de Cristo em virtude da função biológico-materna, fosse depois separado do Filho, submetendo-se à corrupção do sepulcro.
b) Moral – Maria enquanto nova Eva, ao lado e em dependência do novo Adão (Cristo) participou intimamente da obra redentora do Filho, na luta e na vitória contra o demônio, o pecado e a morte. Assim, como a ressurreição foi o início da salvação operada por Cristo, também era conveniente que a participação de Maria nessa luta fosse coroada pela glorificação de seu corpo virginal. Portanto, a Assunção de Maria; é consequência da união perfeita de Maria com o Filho no campo da fé.
A Assunção significa o definitivo encontro de Maria com seu Filho que a precede na glória. Mãe e Filho vivem um amor e uma união inimaginável. Ela não precisa mais crer em sua divindade, contra todas as aparências. Agora vê a realidade assim como ela é, da filiação e de sua maternidade divina. Aquela que sempre esteve ao lado do filho nesta vida, não foi abandonada por Deus que a escolheu e preparou para conceber, gerar e dar à Luz ao Seu Filho. Ela se tornou a porta de entrada de Jesus Cristo neste mundo e por especial privilégio herdou a graça de estar junto dele em corpo e alma, conforme define a proclamação dogmática, que professa que Maria “terminado o curso de sua vida terrena, foi elevada em corpo e alma à glória do céu”.
Em 8 de Dezembro de 1854, o Papa Pio IX, na Bula Ineffabilis Deus, proclama Maria Imaculada Conceição. Este dogma está em estreita ligação com o da Assunção de Maria, pois se coloca como uma das causas para a definição do presente dogma de fé. Para entendermos bem isso, basta que pensemos no que significa a Imaculada Conceição de Maria. Por sua Imaculada Conceição, ela se encontra em uma especial situação, toda particular, única e inteiramente diferente. Ao ser preservada do pecado em vista dos méritos de Nosso Senhor Jesus Cristo, Maria é subtraída de toda ação maléfica do demônio sobre sua pessoa. Naturalmente, esta isenção expressa uma misericórdia toda particular de Deus, que a introduz em sua glorificação antecipada da qual até mesmo seu corpo desfruta. Ela não precisa aguardar julgamento algum, pois o julgamento é reservado aos pecadores. Ela já está pronta e pode, assim, contemplar o cumprimento de todas as promessas do Pai, a começar pela Ressurreição, se tornando a primeira beneficiária das virtudes de Cristo Salvador.
A Virgem Imaculada na glória é “sinal de esperança segura e de conforto para o Povo de Deus peregrino” (Lumen Gentium 68). Ela é a “imagem e o começo da Igreja consumada” (LG 68). A Virgem gloriosa é um sinal eloquente do jeito de Deus agir: Ele exalta os humildes (Lc 1,52b; cf. Lc 14,11.18). De fato, ela é a serva (Lc 1,38.48) que foi elevada a Rainha. O Documento da Conferência Latino-americana de Puebla declara que “no corpo glorioso de Maria começa a criação material a ter parte no corpo ressuscitado de Cristo”.
Pe. Valdomiro Rodrigues da Silva
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Luz
Mestrando em Mariologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia Mariana em Roma