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    assuncao nossa senhora

Dogma da Assunção de Nossa Senhora  foi solenemente proclamado pelo papa Pio XII, em 1 de Novembro de 1950, através da Constituição Apostólica  “Munificentissimus Deus” e é celebrada no dia 15 de Agosto.

   A Constituição Apostólica, no número 5, apresenta uma motivação inicial para a definição do Dogma da Assunção: “Mas Deus quis excetuar dessa lei geral (corrupção da carne no sepulcro) a bem-aventurada virgem Maria. Por um privilégio inteiramente singular ela venceu o pecado com a sua concepção  imaculada; e por esse motivo não foi sujeita à lei de permanecer na corrupção do sepulcro, nem teve de esperar a redenção do corpo até ao fim dos tempos.”

    Desde que o papa Pio IX proclamou solenemente o dogma da Imaculada Conceição a 8 de Dezembro de 1854, começaram a chegar à Santa Sé inúmeros pedidos para que fosse reconhecido e proclamado também o Dogma da Assunção de Maria. Tais pedidos provinham das diversas partes do mundo, por bispos e teólogos. Por isso o papa Pio XII decidiu dirigir a todo episcopado do mundo uma consulta através da Carta Enciclica “Deiparae Virginis Mariae”,   com as seguintes perguntas: “Se vós, veneráveis irmãos, na vossa exímia sabedoria e prudência, julgais que a assunção corpórea da santíssima Virgem pode ser proposta e definida como dogma de fé, e se desejais que o seja, tanto vós como o vosso clero e fiéis”.”(n. 11). Sendo as respostas quase unânimes pelo reconhecimento do dogma, o papa então cria comissão para estudo apurado do tema.

    Vale lembrar que os cristãos orientais já celebravam esta festa com o nome de “Dormição de Nossa Senhora”, como recorda o papa no n. 19, fazendo memória ao papa S. Sérgio I. Não bastando isso, a Constituição Apostólica aborda diversas fontes importantes que serviram de base para a proclamação dogmática. O desenvolvimento do texto se deu a partir do que o papa chama de testemunho. Nos números 13 ao 15 o papa enumera as crenças primitivas dos fiéis que sempre creram firmemente nos privilégios concedidos por Deus à Virgem Santíssima, de modo que nunca se admitia a corrupção da carne daquela que gerou em seu ventre o Filho de Deus. E reconheciam igualmente a ausência de pecado desde a concepção.

    Nos números 16 a 18 se recorda o testemunho da Liturgia, considerando que desde as festas primitivas, seja no oriente ou no ocidente, a festa da Dormição ou Assunção de Maria sempre estiveram presentes. Dos Santos Padres se recolhe testemunhos valiosos e significativos de que em Maria, tabernáculo puro, não se poderia corromper com a podridão do corpo que gerou de modo inefável o Salvador do mundo. Mesmo os grandes teólogos e estudiosos da Mariologia não apresentavam dificuldades em reconhecer a assunção de Maria como privilégio único concedido por Deus àquela que com seu “Sim”, recebia em seu ventre o Verbo Divino feito carne por obra do Espírito Santo. Além disso, sempre viram no texto de Apocalipse 12, na mulher vestida de Sol, a imagem da glorificação de Maria. “Porém, entre os textos do Novo Testamento, consideraram e examinaram com particular cuidado aquelas palavras: “Ave, cheia de graça, o Senhor é convosco, bendita sois vós entre as mulheres” (Lc 1,28), pois viram no mistério da assunção o complemento daquela plenitude de graça, concedida à santíssima Virgem, e uma singular bênção contraposta à maldição de Eva.” (n. 27)

    Citando alguns Santos modernos, “São Francisco de Sales afirma que não se pode duvidar que Jesus Cristo cumpriu do modo mais perfeito o divino mandamento que obriga os filhos a honrar os pais. E a seguir faz esta pergunta: “Que filho haveria, que, se pudesse, não ressuscitava a sua mãe e não a levava para o céu?” E S. Afonso Maria de Ligorio escreve por sua vez: “Jesus não quis que o corpo de Maria se corrompesse depois da morte, pois redundaria em seu desdouro que se transformasse em podridão aquela carne virginal de que ele mesmo tomara a própria carne”” (n. 35).

    Contudo, nenhuma definição dogmática pode ser proclamada sem o fundamento maior da Sagrada Escritura. Assim, nas fontes escrituristicas, “convém sobretudo ter em vista que, já a partir do século II, os santos Padres apresentam a virgem Maria como nova Eva, sujeita sim, mas intimamente unida ao novo Adão na luta contra o inimigo infernal. E essa luta, como já se indicava no Protoevangelho(Gn 3,15), acabaria com a vitória completa sobre o pecado e sobre a morte, que sempre se encontram unidas nos escritos do apóstolo das gentes (cf. Rm 5; 6; lCor 15,21-26; 54-57). Assim como a ressurreição gloriosa de Cristo constituiu parte essencial e último troféu desta vitória, assim também a vitória de Maria santíssima, comum com a do seu Filho, devia terminar pela glorificação do seu corpo virginal. Pois, como diz ainda o apóstolo, “quando… este corpo mortal se revestir da imortalidade, então se cumprirá o que está escrito: a morte foi absorvida na vitória” (1Cor 15,14).” (n. 39).

    Por fim, mediante todas as argumentações e fundamentações, no número 44 da Constituição se encontra a Solene definição: “pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma divinamente revelado que: a imaculada Mãe de Deus, a sempre virgem Maria, terminado o curso da vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celestial”.

    Desta forma, para nós cristãos Católicos, celebrar a festa da Assunção de Maria, significa celebrar o que deve acontecer conosco e que já aconteceu com Maria Santíssima. Ela participa da Redenção por antecipação em vista da ausência de pecado. Nós ainda aguardaremos nosso julgamento em vista de nossos pecados. Maria por sua vez, participa da glória celeste, garantindo o que nos é reservado da parte de Deus nosso Pai, por obra redentora de Jesus Cristo. Assim, a gloriosa Assunção de Maria se revela sinal de esperança para os cristãos.

Pe. Valdomiro Rodrigues da Silva
Mestrando em Mariologia pela Pontifícia Faculdade Teologia Maruanum, Roma

Fonte do artigo: Constituição Apostólica “Munificentissimus Deus” Papa Pio XII, 1 de novembro 1950

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