Na 59ª Assembleia Geral da CNBB, modo presencial, em Aparecida – SP, votamos e aprovamos, de maneira global, a tradução do Novo Missal Romano a ser colocado a serviço da oração da Igreja Católica do Brasil. Digo “global”, porque nos últimos anos temos feito votações de textos, de maneira particular, tais como Orações, Prefácios, Orações Eucarísticas, etc. Significa dizer que foi um trabalho longo de tradução e que não aconteceu de uma hora para outra, por isso tudo precisou ser aprovado passo a passo.

A forma em que se celebra a Santa Missa segue a liturgia do “Ordo Missae” – O Rito Romano publicado pelo Papa Pio V, em 1570, que foi reformado e publicado três anos após o término do Concílio Vaticano II, em 3 de abril de 1969, pelo Papa Paulo VI, quando o Pontífice promulgou a Constituição Apostólica Missale Romanum que entrou em vigor em 30 de novembro daquele ano, início do novo Ano

Litúrgico. Todos os Livros Litúrgicos da Igreja precisaram ser renovados de acordo com a nova eclesiologia, a Liturgia, os conhecimentos bíblicos, linguísticos, antropológicos, históricos que brotaram dos Documentos do Concílio Vaticano II (1962-1965). Diz-se, inclusive a renovação que todos os ritos litúrgicos da Igreja sofreram, levaram em conta a história, textos, pensamentos, teologia de todas as épocas da Igreja, interpretações da Palavra de tal forma a fazer surgir algo novo de maneira orgânica.

A terceira edição típica do novo Missal foi promulgada em 2002, pelo Papa São João Paulo II. Além de alguns novos “formulários”, foram introduzidas várias alterações na Instrução Geral que foram imediatamente traduzidas pela CNBB e submetidas ao Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, de acordo com o que determinava a legislação em vigor. Entretanto, a 20 de março de 2001, a referida Congregação havia publicado a “Instrução para a reta Aplicação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia do Concílio Vaticano II”, intitulada Liturgiam authenticam. Essa Instrução, aprovada pelo Papa São João Paulo II, estabelece os princípios que devem orientar as traduções dos textos da Liturgia romana nas várias línguas.

A ordem para os textos é esta: O Dicastério para o Culto Divino e a Doutrina dos Sacramentos publica a Editio Typica que contém todos os detalhes teológicos, espirituais, eclesiológicos, rituais, bíblicos, práticos que se quer imprimir na vida da Igreja através deste texto. Ela é publicada em Latim e oferece, inclusive, uma interpretação autêntica de termos latinos que possam ser traduzidos dubiamente nas línguas vernáculas. Não pode acontecer que a TRADUCÃO se torne uma TRAIÇÃO. A partir deste texto latino é que todas as traduções, no mundo inteiro, devem ser feitas. O Dicastério para o Culto Divino reserva-se o direito de revisar todas as traduções, justamente para garantir o espírito cristão, a inspiração bíblica, a clareza teológico-litúrgica, a nobreza linguística da tradução, a grandeza espiritual dos textos, etc. Um texto litúrgico que se oferece à Igreja para a Oração Oficial, não pode conter erro de espécie alguma. Isto nos garante o antigo adágio latino: LEX ORANDI LEX CREDENDI. Aquilo que se reza é aquilo que se crê. Entra-se em contato com as mais profundas manifestações a Fé da Igreja com relação a Deus.

Seguindo as determinações da referida instrução, a presidência da CNBB nomeou uma comissão de peritos para fazer a revisão do Missal Romano, a fim de aproximar ao máximo a nossa tradução aos textos em Latim. A seguir, o trabalho dos peritos foi submetido à apreciação da Comissão Episcopal para os Textos Litúrgicos (Cetel). À medida que o trabalho ia se concluindo, os textos eram submetidos à aprovação da Assembleia Geral da CNBB que é composta por todos os Bispos do Brasil que se encontram no pleno exercício do ministério episcopal.

Finalmente, depois de muitos anos de trabalho, o Missal Romano está aprovado. Falta apenas o “placet” do Dicastério para o Culto Divino e os Sacramentos.

Aqui no nosso Regional Sul II nos alegramos porque dois membros do nosso episcopado se dedicaram com muita energia aos trabalhos de tradução e publicação do Novo Missal Romano: dom Manoel João Francisco que participou da Comissão de Tradução durante todos os 18 anos de trabalho. E dom Edmar Peron que, neste momento é o Presidente da Comissão Episcopal de Liturgia, que trabalhou muito nos últimos meses para conseguir sintetizar questões, apresentar e pedir o voto de toda a Assembleia da CNBB.

Termino com duas palavras centrais em seus pronunciamentos: “O ponto alto é ter alcançado o objetivo proposto, isto é, a maior adequação do nosso missal ao texto latino da terceira edição típica do Missal Romano”. E “O missal é o livro que, favorecendo a boa celebração, também favorece a participação ativa, consciente e frutuosa das pessoas”. Que nos ajude a crescer na participação ativa, frutuosa, interna e externa, e com conhecimento de causa da liturgia da Igreja.

Dom Geremias Steinmetz
Arcebispo de Londrina

Foto: CNBB