A base de cálculo é composta pela soma das seguintes receitas das paróquias:
DÍZIMO + COLETAS = LOCAÇÕES = BASE DE CÁLCULO
Sobre a base de cálculo aplicam-se as seguintes alíquotas: 10% para paróquia diocesana e 6% para religiosa (os outros 4% a paróquia religiosa repassa para a congregação).
Exemplo: uma paróquia que possui a seguinte arrecadação:
Dízimo (R$1.500,00) + Coletas (R$4.000,00) + Locações (R$1.000,00) = Base de cálculo (R$20.000,00)
Paróquia diocesana:
Base de cálculo x 10%:
20.000,00 x 10% = 2.000,00
Taxa Mitra: 2.000,00
Paróquia Religiosa
Base de cálculo x 6%:
20.000,00 x 6% = 1.200,00
Taxa Mitra: 1.200,00
As capelas contribuem conforme a sua arrecadação, variando de 2 a 5% para as diocesanas e até 3% para as religiosas.
Arrecadação até | Capela Diocesana | Capela Religiosa |
2 salários mínimos | 2% | 1% |
4 salários mínimos | 3% | 2% |
8 salários mínimos | 4% | 2% |
10 salários mínimos | 5% | 3% |