DECRETO DE SUSPENSÃO DE ORDEM
A todos que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!
O Excelentíssimo Reverendíssimo Senhor Arcebispo Arquidiocesano, Dom Geremias Steinmetz, no exercício de seu Múnus Pastoral, como pastor próprio desta Igreja Particular que lhe foi confiada pelo Romano Pontífice, conforme os Cânones 375 e 381 do Código de Direito Canônico:
Considerando o que determina o Código de Direito Canônico, sobre as obrigações dos clérigos, especialmente nos cânones 273 e 274, §2º, 1º.
Considerando as várias tentativas de diálogo e disposição pastoral em solucionar a situação ministerial do Reverendíssimo Padre Josias Romero. Sendo todas as disposições infrutíferas;
Considerando que compete ao Arcebispo Arquidiocesano urgir a observância das leis eclesiásticas, conforme c. 392.
Portanto, diante dos argumentos aduzidos acima, havemos por bem DECRETAR, a SUSPENSÃO CANÔNICA DO USO DE ORDEM do Pe. Josias Romero. Em consequência o referido sacerdote fica privado do “Uso de Ordem” e não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental. Ser-lhe-á vedado, o exercício do ministério presbiteral e quaisquer encargos eclesiásticos. A presente proibição inclui os meios midiáticos (cf. cân. 976 e 1335).
Este decreto, lavrado em três (03) vias, entra em vigor imediato. Seja devidamente arquivado na Chancelaria e o seu inteiro teor levado ao conhecimento do supracitado presbítero e ao público, através do site oficial da Arquidiocese de Londrina.
Dado e passado em nossa Cúria Arquidiocesana, na cidade de Londrina, aos 01 de janeiro de 2022, e eu, padre Valter Diniz dos Santos, Chanceler da Cúria, lavrei o presente Decreto e subscrevo.
Dom Geremias Steinmetz
Arcebispo de Londrina
Pe. Valter Diniz dos Santos
Chanceler da Cúria
Em 20/06/2022 o Decreto foi REVOGADO – VER AQUI