
DOM GEREMIAS COMENTA TEMÁTICAS ABORDADAS NO PRIMEIRO DIA DE ASSEMBLEIA
16/04/2026 • 5 min


DECRETO
DE AFASTAMENTO DO MINISTÉRIO SAGRADO
E SUSPENSÃO DO USO DE ORDEM
Motivatio facti
CONSIDERANDO o afastamento do Rev.do Pe. Laurindo Lopes da Silva do oficio de pároco por causa grave;
CONSIDERANDO as diversas dificuldades e problemas ocorridos sucessivamente em virtude do afastamento do referido sacerdote;
CONSIDERANDO que os diálogos realizados sobre sua situação se mostraram infrutíferos;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir escândalos junto à Igreja de Londrina.
Motivatio iuris
CONSIDERANDO o que determina o Código de Direito Canônico sobre as obrigações dos clérigos (cf. cann. 273 e 287);
CONSIDERANDO que compete ao Bispo Diocesano urgir a observância das leis da Igreja e vigiar para que não se introduzam abusos na disciplina eclesiástica (cf. can. 392 §§ 1-2);
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir escândalos e tutelar o curso da justiça (cf. can. 1722);
Dispositio
PELAS PRESENTES LETRAS AFASTAMOS o Rev.do Pe. Laurindo Lopes da Silva, por tempo indeterminado, do ministério sagrado e de qualquer outro ofício ou encargo eclesiástico;
SUSPENDEMOS o citado presbítero do USO DE ORDEM em conformidade com o can. 1333 § 1°, não tendo mais jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental, excetuando o que reza o can. 1335. Ser-lhe-á vedado o direito que ordinariamente lhe é próprio da função ministerial.
RECORDE-SE ao Rev.do Pe. Laurindo Lopes da Silva que esta medida não é penal, mas provisória providência administrativa cautelar e prudencial.
ARQUIVE-SE.
DADO e passado em nossa Cúria Metropolitana de Londrina, aos 8 de maio de 2026, sob Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas.
Dom Geremias Steinmetz
Arcebispo Metropolitano de Londrina
Pe. Valter Diniz dos Santos
Chanceler da Cúria
Data de Publicação
Sexta-feira, 8 de maio de 2026
20:11
Autor
Pascom Arquidiocesana
Tempo de Leitura
5 minutos
Categoria
Notícias