Decreto Decano Leste
Aos que esta nomeação virem, saudação paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
Fazemos saber que, conforme determina o Cânon 553 § 1 e 2 do Código de Direito Canônico, havemos por bem nomear, para o período de 12 de fevereiro de 2025 a 12 de fevereiro de 2027, como Decano, no decanato Leste que abrange as seguintes paróquias: Par. Nossa Senhora de Lourdes (Vila Siam), Par. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Vila Fraternidade), Par. Nossa Senhora da Paz (Vila Recreio), Santuário Nossa Senhora Aparecida (Vila Nova), Par. Nossa Senhora do Amparo (Jardim Interlagos), Par. Nossa Senhora do Rosário (Vila Recreio), Par. N. Senhora do Rocio (Bairro Cervejaria), Par. Nossa Senhora de Fátima (Vila Casoni), Par. Santa Rita de Cássia (Jardim Califórnia) e Par. São Luiz Gonzaga (Conjunto Giovani Lunardelli).
O Sacerdote: Gualber Gualberto Júnio dos Santos
Este tem o direito e o dever de:
Promover e coordenar a atividade pastoral comum no decanato (Cân. 555 § 1, 1°);
Velar para que os clérigos de sua circunscrição levem vida coerente com o próprio estado e cumpram diligentemente seus deveres (Cân. 555 § 1, 2°);
Assegurar que se celebrem as funções religiosas de acordo com as prescrições da sagrada liturgia. (Cân. 555 § 1, 3º);
Empenhar-se para que os clérigos participem de cursos, encontros teológicos ou conferências (Cân. 555 § 2, 1º);
Cuidar que não faltem os auxílios espirituais aos presbíteros (Cân. 555 § 2, 2º);
Visitar as paróquias de sua circunscrição, de acordo com a determinação do Bispo diocesano (Cân. 555 § 4).
Dada e passada em nossa Cúria Metropolitana de Londrina, sob nosso selo e sinal, aos 12 de fevereiro de 2025. E eu, Pe. Valter Diniz dos Santos, Chanceler da Cúria, o subscrevi.
Dom Geremias Steinmetz
Arcebispo Metropolitano
Pe. Valter Diniz dos Santos
Chanceler da Cúria
Livro nº 11
