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21/07/2026 • 5 min


Dentro do Conselho Presbiteral de uma diocese, o bispo nomeia alguns sacerdotes para compor o Colégio dos Consultores, previsto pelo Cânon 502 do Código de Direito Canônico (CDC). O colégio é formado de, no mínimo, seis e, no máximo, 12 padres que exercem suas funções por um período de cinco anos. Mesmo após esse período, o colégio continua a exercer suas funções até que seja constituído um novo.
O Colégio de Consultores possui atribuições específicas determinadas pelo direito da Igreja e, em determinadas situações, deve ser consultado ou dar seu consentimento para que o bispo possa realizar determinados atos.
Quando uma diocese fica vacante, por exemplo, o Código de Direito Canônico estabelece que o governo da diocese, na ausência de bispo auxiliar, passe ao Colégio de Consultores, salvo se a Santa Sé tiver determinado de outro modo, até a constituição do Administrador Diocesano (Cân. 419).
O Colégio de Consultores deve então eleger o Administrador Diocesano no prazo de oito dias a partir do recebimento da notícia da vacância da Sé (Cân. 421). Esse administrador será responsável por governar provisoriamente a diocese até que tenha um novo bispo.
Em determinadas decisões administrativas e econômicas, o bispo diocesano também deve ouvir o Colégio de Consultores ou obter seu consentimento, conforme estabelecem as normas do Código de Direito Canônico.
Pascom Arquidiocesana

Data de Publicação
Sexta-feira, 11 de setembro de 2026
17:00
Autor
Pascom Arquidiocesana
Tempo de Leitura
5 minutos
Categoria
Notícias

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