O Papa Francisco modificou um cânon o Código de Direito Canônico e agora está institucionalizado o acesso das mulheres aos ministérios do leitorado e acolitado. Na carta apostólica em forma de Motu Proprio Spiritus Domini, divulgada nesta segunda-feira, 11, Francisco estabeleceu que esses ministérios sejam de agora em diante também abertos às mulheres, de forma estável e institucionalizada, com um mandato especial.

 

Foi alterado o cânon 230 parágrafo primeiro do CDC, que agora passa a ter a seguinte redação:

“Os leigos que tenham a idade e os dons determinados por decreto da Conferência Episcopal poderão ser assumidos estavelmente, mediante o rito litúrgico estabelecido, nos ministérios de leitores e acólitos; no entanto, tal atribuição não lhes confere o direito de apoio ou de remuneração da Igreja”.

 

A realidade da Igreja no Brasil e de outras partes do mundo já tem a presença das mulheres como leitoras da Palavra de Deus durante as celebrações litúrgicas, no serviço do altar, como ministrantes ou como dispensadoras da Eucaristia. Com a alteração, fica institucionalizada a abertura para homens e mulheres desempenharem tais funções, antes reservadas para seminaristas durante a preparação para o ministério ordenado. Eram as chamadas “ordens menores”.

Dons e ministérios

Francisco parte da ideia de que o “Espírito do Senhor Jesus, fonte perene da vida e missão da Igreja, distribui aos membros do Povo de Deus os dons que permitem a cada um, de forma diferente, contribuir para a edificação da Igreja e o anúncio do Evangelho”.

 

Tal contribuição ministerial, continua o Papa, pode ter origem em um sacramento específico, as ordens sagradas, ou podem estar relacionadas a tarefas que, ao longo da história, foram instituídas na Igreja e confiadas aos fiéis por meio de um rito litúrgico não sacramental, “em virtude de uma forma peculiar de exercício do sacerdócio batismal, e em auxílio do ministério específico de bispos, padres e diáconos”.

Contribuição sinodal

Na carta apostólica, o Papa recorda que algumas assembleias do Sínodo dos Bispos sublinharam a necessidade de se aprofundar doutrinalmente sobre o tema dos ministérios, “para que responda à natureza destes carismas e às necessidades dos tempos, e ofereça apoio oportuno ao papel de evangelização que diz respeito à comunidade eclesial”.

 

Em seguida, o Papa afirma ter aceitado as recomendações dos Sínodos, como o da Amazônia, e que foi alcançado um desenvolvimento doutrinário nos últimos anos que destacou como certos ministérios instituídos pela Igreja se baseiam na condição comum de serem batizados e do sacerdócio real recebido no sacramento do Batismo, o que é diferente do ministério ordenado recebido no sacramento da Ordem.

 

“Não só para a Igreja amazônica, mas para toda a Igreja, nas diversas situações, ‘é urgente promover e conferir ministérios a homens e mulheres … É a Igreja dos batizados que devemos consolidar promovendo a ministerialidade e, acima de tudo, a consciência da dignidade batismal ”, diz o Documento final do Sínodo para a Amazônia.

 

Instituição de ministros leigos indígenas na prelazia de Itaituba (PA) | Foto: dom Wilmar Santim

 

Nesse sentido, Francisco salientou que a prática já consolidada na Igreja latina confirmou que os ministérios leigos, baseando-se no sacramento do Batismo, “podem ser confiados a todos os fiéis idóneos, sejam homens ou mulheres, segundo o que já está implicitamente previsto. no cânon 230 § 2”.

 

Discernimento e preparação

Em carta ao prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, cardeal Luís Ladaria, Francisco indica que o ministério deve ser conferido aos leigos “através do discernimento dos pastores e após adequada preparação” e que caberá às Conferências Episcopais estabelecer critérios adequados para o discernimento e preparação dos candidatos aos ministérios do Leitorado ou do Acólito, ou outros ministérios que considerem instituir.

 

Ministros leigos na arquidiocese de Manaus | Foto: Arquidiocese de Manaus

 

Participação eficaz

Ainda na carta ao cardeal Ladaria, Francisco afirma que a decisão de conferir estes cargos também às mulheres, que implicam estabilidade, reconhecimento público e mandato do bispo, “torna mais eficaz a participação de todos na obra de evangelização na Igreja”.

Uma distinção mais clara entre as atribuições do que hoje é chamado de ‘ministérios não ordenados (ou leigos)’ e ‘ministérios ordenados’ permite dissolver a reserva dos primeiros apenas para os homens. Se, no que diz respeito aos ministérios ordenados, a Igreja ‘não tem poder algum para conferir a ordenação sacerdotal às mulheres’ (cf. São João Paulo II, Carta Apostólica  Ordinatio Priestotalis, 22 de maio de 1994), para os ministérios não ordenados é possível, e hoje parece apropriado, superar essa reserva“, escreveu o Papa.

 

Desta forma, continuou, “além de responder ao que se pede à missão na atualidade e aceitar o testemunho de tantas mulheres que se comprometeram e continuam a se empenhar no serviço à Palavra e ao Altar, ficará mais evidente – também para que estão se movendo para o ministério ordenado – que os ministérios do Leitorado e do Acolitado estão enraizados no sacramento do Batismo e da Confirmação”. Com efeito, aqueles que estão a caminho da ordenação diaconal e sacerdotal, instituídos com leitores e acólitos “compreenderão melhor que participam num ministério partilhado com outros homens e mulheres batizados”.

“Assim, o sacerdócio próprio de cada fiel (communis sacerdotio) e o sacerdócio dos ministros ordenados (sacerdotium ministeriale seu hierarchicum) se manifestarão ainda mais claramente ordenados entre si (cf. LG , n. 10), para a edificação da Igreja e para o testemunho do Evangelho”.

CNBB

Foto destaque: Arquidiocese de Manaus